O conselho diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) realizou reunião extraordinária, por videoconferência, para regulamentar as regras do decreto estadual editado pelo governador Camilo Santana, que configura o Estado de Emergência em Saúde decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
No encontro, os conselheiros Hélio Winston Leitão (presidente), Fernando Franco, Jardson Cruz, João Gabriel Rocha e Matheus Teodoro decidiram, por unanimidade, pela prorrogação do prazo para envio de contribuições referentes a audiência pública nº 01/2020, cujo objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital de licitação relativo ao sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal Metropolitano de Passageiros do Ceará.
Agora, os interessados terão até o dia 30 de abril para encaminhar suas contribuições, na modalidade intercâmbio documental, para o e-mail transportes@arce.ce.gov.br. As colaborações precisam conter, necessariamente, nome completo, endereço e, se possível, telefone e e-mail do autor. O arquivo da citada minuta pode acessado no site da Arce: www.arce.ce.gov.br
Ainda na reunião, o colegiado ratificou o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 33.523, de 23 de março de 2020, que determina a isenção do pagamento de tarifa à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por um período de 90 dias, a partir de primeiro de abril de 2020, para os usuários residenciais dos serviços de água e esgoto que se enquadrem no padrão básico, desde que o respectivo consumo não ultrapasse 10 metros cúbicos/mês. Referida decisão reforça, inclusive, o compromisso de adotar, no que compete a Arce, as providências necessárias à operacionalização das medidas previstas para o combate à pandemia do novo Coronavírus.
Participaram da transmissão, além do conselho, o procurador-chefe, Marcelo Capistrano, o coordenador econômico-tarifário, Mário Monteiro, e a chefe de gabinete, Danielle Pinto.
Agora, os interessados terão até o dia 30 de abril para encaminhar suas contribuições, na modalidade intercâmbio documental, para o e-mail transportes@arce.ce.gov.br. As colaborações precisam conter, necessariamente, nome completo, endereço e, se possível, telefone e e-mail do autor. O arquivo da citada minuta pode acessado no site da Arce: www.arce.ce.gov.br
Ainda na reunião, o colegiado ratificou o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 33.523, de 23 de março de 2020, que determina a isenção do pagamento de tarifa à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por um período de 90 dias, a partir de primeiro de abril de 2020, para os usuários residenciais dos serviços de água e esgoto que se enquadrem no padrão básico, desde que o respectivo consumo não ultrapasse 10 metros cúbicos/mês. Referida decisão reforça, inclusive, o compromisso de adotar, no que compete a Arce, as providências necessárias à operacionalização das medidas previstas para o combate à pandemia do novo Coronavírus.
Participaram da transmissão, além do conselho, o procurador-chefe, Marcelo Capistrano, o coordenador econômico-tarifário, Mário Monteiro, e a chefe de gabinete, Danielle Pinto.
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