O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Saúde por até 60 dias. A Portaria nº 151 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).
A Força Nacional de Segurança Pública atuará de acordo com o planejamento feito em conjunto com o Ministério da Saúde para prevenção e combate da pandemia do Novo Coronavírus.
Entre as ações que poderão ser realizadas estão: reforço da segurança para garantia do funcionamento dos centros de saúde; da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos; garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.
Além disso, a FNSP poderá ser empregada no patrulhamento ou guarda ostensivos com o objetivo de evitar saques e vandalismos e na aplicação de medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979/2020 e Portaria Interministerial nº 5.
As ações deverão ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos Estados e do Distrito Federal.
A Força Nacional de Segurança Pública atuará de acordo com o planejamento feito em conjunto com o Ministério da Saúde para prevenção e combate da pandemia do Novo Coronavírus.
Entre as ações que poderão ser realizadas estão: reforço da segurança para garantia do funcionamento dos centros de saúde; da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos; garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.
Além disso, a FNSP poderá ser empregada no patrulhamento ou guarda ostensivos com o objetivo de evitar saques e vandalismos e na aplicação de medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979/2020 e Portaria Interministerial nº 5.
As ações deverão ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos Estados e do Distrito Federal.
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