Instrumento de gestão importante dentro da política de Recursos Hídricos, as outorgas de direito de uso da água e de execução de obras de interferência hídrica agora podem ser solicitadas virtualmente, através do portal da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, no endereço http://outorga.cogerh.com.br/login.xhtml. O serviço de requisição online passou a valer no início desta semana.
O gerente de Outorga e Fiscalização da Cogerh, Marcílio Caetano, explica que a Outorga Online é o passo inicial para a simplificação do processo de concessão de outorgas. “Agora, o pedido de outorga pode ser feito de forma digital por qualquer pessoas e de qualquer lugar do Ceará. Isto simplifica o fluxo. A ideia é enxugar ainda mais etapas, atendendo às necessidades dos consumidores e cumprindo as novas premissas trazidas pelo Programa Ceará Veloz”, explica.
Até agora, mais de 30 usuários já fizeram cadastro na plataforma online. O software foi desenvolvido em poucos meses por próprios funcionários da companhia, ligados à área da tecnologia da informação. “Começamos o esboço do programa em julho de 2019 e aprimoramos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Economizamos tempo e dinheiro pois usamos mão de obra interna para desenvolver o projeto”, explica o gerente de Tecnologia da Cogerh, André Veras.
A implantação da Outorga Online também vai ao encontro das medidas de restrição adotadas pelo Governo do Ceará para combater o Coronavírus no Estado. Atualmente, todas as unidades da companhia estão fechadas para atendimento presencial. “Com o plano emergencial prestes a entrar em vigor, aceleramos a produção da plataforma e prontamente a colocamos no ar”, ressaltou André Veras. Gestores da Cogerh também trocaram experiências com a Agência Nacional de Águas – ANA e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA), que já utilizam a virtualização no processo de concessão de outorgas.
Antes, a requisição de outorga só podia ser solicitada de forma presencial na sede da Cogerh, em Fortaleza, ou nas gerências regionais da Companhia espalhadas no interior do estado. “O usuário tinha de se deslocar até uma unidade da Cogerh, fazer a solicitação presencialmente e esperar o número do protocolo”, relembrou Marcílio Caetano sobre o antigo fluxo do cliente.
Agora o caminho é mais curto. O usuário preenche o formulário online e anexa os documentos necessários via internet. “A partir daí a Cogerh analisa todos as informações fornecidas e emite um parecer técnico. A Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) é quem dá o parecer final”, comenta o gestor sobre as etapas do processo de concessão de outorgas de direito de uso da água no Estado.
Outorga de Poços da RMF - A obtenção da outorga de direito de uso das águas nos poços instalados na RMF também pode ser requisitada via Outorga Online. A Campanha que flexibiliza a regularização de poços em Fortaleza e Região Metropolitana, iniciada em julho de 2019, ainda está em vigor. A campanha abrange principalmente condomínios e residências da RMF.
“Qualquer tipo de Outorga pode ser requisitada virtualmente. É um sistema único, inclusive para a regularização de poços na região Metropolitana”, reforça o gerente de Outorga e Fiscalização da Cogerh, Marcilio Caetano.
Saiba mais - A outorga regulariza e controla serviços que alteram o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. A outorga vale tanto para utilização da água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras e poços, quanto para serviços de interferência hídrica tais como: barramentos, travessias de corpos hídricos e adutoras, diques de proteção ou recondução de leito, construção de poços e desassoreamento de corpos hídricos.
Saiba mais em https://portal.cogerh.com.br/outorga-2/
Até agora, mais de 30 usuários já fizeram cadastro na plataforma online. O software foi desenvolvido em poucos meses por próprios funcionários da companhia, ligados à área da tecnologia da informação. “Começamos o esboço do programa em julho de 2019 e aprimoramos nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Economizamos tempo e dinheiro pois usamos mão de obra interna para desenvolver o projeto”, explica o gerente de Tecnologia da Cogerh, André Veras.
A implantação da Outorga Online também vai ao encontro das medidas de restrição adotadas pelo Governo do Ceará para combater o Coronavírus no Estado. Atualmente, todas as unidades da companhia estão fechadas para atendimento presencial. “Com o plano emergencial prestes a entrar em vigor, aceleramos a produção da plataforma e prontamente a colocamos no ar”, ressaltou André Veras. Gestores da Cogerh também trocaram experiências com a Agência Nacional de Águas – ANA e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA), que já utilizam a virtualização no processo de concessão de outorgas.
Antes, a requisição de outorga só podia ser solicitada de forma presencial na sede da Cogerh, em Fortaleza, ou nas gerências regionais da Companhia espalhadas no interior do estado. “O usuário tinha de se deslocar até uma unidade da Cogerh, fazer a solicitação presencialmente e esperar o número do protocolo”, relembrou Marcílio Caetano sobre o antigo fluxo do cliente.
Agora o caminho é mais curto. O usuário preenche o formulário online e anexa os documentos necessários via internet. “A partir daí a Cogerh analisa todos as informações fornecidas e emite um parecer técnico. A Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) é quem dá o parecer final”, comenta o gestor sobre as etapas do processo de concessão de outorgas de direito de uso da água no Estado.
Outorga de Poços da RMF - A obtenção da outorga de direito de uso das águas nos poços instalados na RMF também pode ser requisitada via Outorga Online. A Campanha que flexibiliza a regularização de poços em Fortaleza e Região Metropolitana, iniciada em julho de 2019, ainda está em vigor. A campanha abrange principalmente condomínios e residências da RMF.
“Qualquer tipo de Outorga pode ser requisitada virtualmente. É um sistema único, inclusive para a regularização de poços na região Metropolitana”, reforça o gerente de Outorga e Fiscalização da Cogerh, Marcilio Caetano.
Saiba mais - A outorga regulariza e controla serviços que alteram o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. A outorga vale tanto para utilização da água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras e poços, quanto para serviços de interferência hídrica tais como: barramentos, travessias de corpos hídricos e adutoras, diques de proteção ou recondução de leito, construção de poços e desassoreamento de corpos hídricos.
Saiba mais em https://portal.cogerh.com.br/outorga-2/
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