O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) aprovou a Resolução 481/2020, que dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).
A iniciativa do CEE está em consonância com o plano de contingência adotado pelo Governo do Ceará com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e de disseminação do Coronavírus e leva em conta o impacto da pandemia do Covid-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na Educação Básica quanto no ensino superior, bem como a perspectiva de que as medidas da suspensão das atividades presenciais das instituições de ensino se prolonguem em tal extensão que inviabilizem a reposição das aulas, dentro de condições razoáveis, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020.
Confira a íntegra da Resolução Nº 481/2020: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CEE-481_2020_-COVID19-28_03.pdf
Confira a íntegra da Resolução Nº 481/2020: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CEE-481_2020_-COVID19-28_03.pdf
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