O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido de Beach Park para conceder efeito suspensivo a um recurso do estabelecimento contra condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após acidente em um toboágua (Insano) do estabelecimento há 18 anos.
João Otávio de Noronha negou pedido de suspensão da sentença ao Beach Park, condenado a pagar R$ 394,5 mil ao turista paulista Augusto César Di Grazia, que descia do 'Insano' quando bateu na borda de pedra da piscina final do brinquedo. Grazia sofreu contusões torácica, lombar e cefálica.
O acidente levou Grazia a ficar três meses longe sem trabalhar. Após a decisão judicial, o Beach Park solicitou que a concessão do valor estabelecido fosse suspensa, afirmando que o repasse do dinheiro impedirá o pagamento de funcionários e credores, podendo possibilitar “demissões em massa”, além de paralisação dos serviços.
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O acidente levou Grazia a ficar três meses longe sem trabalhar. Após a decisão judicial, o Beach Park solicitou que a concessão do valor estabelecido fosse suspensa, afirmando que o repasse do dinheiro impedirá o pagamento de funcionários e credores, podendo possibilitar “demissões em massa”, além de paralisação dos serviços.
Segundo o ministro, o parque não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora – dois requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
O parque aquático requereu a concessão do efeito suspensivo após decisão do TJSP que deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença. O homem que se machucou no toboágua do lugar pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a título de danos morais e materiais.
De acordo com as informações do processo, ao descer pelo toboágua, Grazia bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica. O TJSP definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente por "simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento".
Situação financeira - No pedido de tutela de urgência, o Beach Park afirmou que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando "demissões em massa" e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.
O presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o estabelecimento não conseguiu demonstrar tal cenário.
"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional", explicou o ministro.
Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente. Dessa forma, segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
O mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
BEACH PARK - O Beach Park aguarda o resultado de recurso no STJ para se manifestar.
O parque aquático requereu a concessão do efeito suspensivo após decisão do TJSP que deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença. O homem que se machucou no toboágua do lugar pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a título de danos morais e materiais.
De acordo com as informações do processo, ao descer pelo toboágua, Grazia bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica. O TJSP definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente por "simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento".
Situação financeira - No pedido de tutela de urgência, o Beach Park afirmou que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando "demissões em massa" e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.
O presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o estabelecimento não conseguiu demonstrar tal cenário.
"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional", explicou o ministro.
Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente. Dessa forma, segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.
O mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
BEACH PARK - O Beach Park aguarda o resultado de recurso no STJ para se manifestar.
Boa noite! Sou a vítima do acidente, Augusto Cesar Di Grazia. Agradeço pela reportagem no seu blog, e gostaria de salientar que não foram somente 3 meses de colete de ferro, e sim mais de um ano. Inclusive com sequelas irreversíveis decorrentes deste acidente. Quero registrar aqui o quão perigoso é este brinquedo, e não quero que aconteça com outras pessoas o que aconteceu comigo, que por um milagre estou vivo. Parabéns pelo post e e à disposição para maiores detalhes. Quero salientar ainda que nenhum veículo de comunicação quis divulgar tal fato, pois trata-se de um parque de grande influência no turismo, e diga-se de passagem, um valor exorbitante do ingresso de entrada. Meu contato é (35) 98428-4645 - e-mail / digrazia62@gmail.com
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