A Universidade Federal do Ceará (UFC) esclarece a questão das vagas das quotas raciais:
Nessa ação, a Universidade, o Ministério Público e o Judiciário puderam, em diálogo, estabelecer um modelo que atendesse às exigências de moralidade que se coadunam com a ação pedagógica e transformadora de uma Universidade. Foi determinado, por meio da sentença judicial, em abril de 2019, que a UFC deveria formular e implementar um sistema complementar à autodeclaração. Dessa forma, a Instituição adotou o modelo de heteroidentificação, já utilizado nos concursos públicos com reserva de vagas, diminuindo a condição exclusiva e absoluta da autodeclaração.
A ocupação de vagas PPI ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular. Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.
A UFC entende que, como executora de uma política pública, e diante de denúncias, tem o dever institucional de aprimorar o sistema de ocupação das vagas em reserva. É a melhor forma de assegurar o cumprimento da Lei, colaborando para o primado da Justiça e da Ética.
Reitor professor Henry de Holanda Campos (foto)".
MPF - O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Universidade Federal do Ceará (UFC) adotasse novo mecanismo de declaração racial de candidatos a vagas no ensino superior federal, diminuindo a condição exclusiva e absoluta da autodeclaração, com a finalidade de evitar fraudes no ingresso ao ensino superior. A implementação do novo sistema atende a decisão judicial com base em ação civil pública ajuizada pelo MPF e foi comunicada nesta segunda-feira (15), pelo reitor da UFC, Henry de Holanda Campos.
De acordo com comunicado oficial assinado pelo reitor, a ocupação de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular.
Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.
Em maio deste ano, o MPF conseguiu decisão judicial que obrigava a Universidade Federal do Ceará a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
Segundo o procurador, o próximo passo do MPF é acionar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que o novo mecanismo seja estendido para todo o País.
"Nos últimos processos seletivos, realizados sob a Lei nº 12.711/2012, a ocupação das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas estava condicionada à entrega de uma autodeclaração, assinada pelo candidato, no ato da primeira matrícula. Entretanto, os canais de comunicação da UFC com a sociedade, especialmente a Ouvidoria, vinham recebendo denúncia de ocupação indevida, especialmente nos três últimos anos. A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFC) passou a dialogar com as demais Universidades Federais para estabelecer um meio de coibir condutas contrárias aos objetivos da lei. A Procuradoria da República no Ceará, por sua vez, ajuizou Ação Civil Pública, em 2017, também com base em denúncias, para levar a discussão ao Judiciário.
Nessa ação, a Universidade, o Ministério Público e o Judiciário puderam, em diálogo, estabelecer um modelo que atendesse às exigências de moralidade que se coadunam com a ação pedagógica e transformadora de uma Universidade. Foi determinado, por meio da sentença judicial, em abril de 2019, que a UFC deveria formular e implementar um sistema complementar à autodeclaração. Dessa forma, a Instituição adotou o modelo de heteroidentificação, já utilizado nos concursos públicos com reserva de vagas, diminuindo a condição exclusiva e absoluta da autodeclaração.
A ocupação de vagas PPI ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular. Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.
A UFC entende que, como executora de uma política pública, e diante de denúncias, tem o dever institucional de aprimorar o sistema de ocupação das vagas em reserva. É a melhor forma de assegurar o cumprimento da Lei, colaborando para o primado da Justiça e da Ética.
Reitor professor Henry de Holanda Campos (foto)".
De acordo com comunicado oficial assinado pelo reitor, a ocupação de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular.
Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.
Em maio deste ano, o MPF conseguiu decisão judicial que obrigava a Universidade Federal do Ceará a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.
Segundo o procurador, o próximo passo do MPF é acionar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que o novo mecanismo seja estendido para todo o País.
Comentários
Postar um comentário