A seleção de juízes leigos, que serão remunerados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para atuar nos Juizados Especiais de todo o Estado, ocorrerá neste domingo (12), de 8 às 12 horas. Ao todo, 2.607 pessoas se inscreveram para a prova, que será aplicada no Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7), em Fortaleza.
Das 100 vagas ofertadas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência, bem como 20% destinadas a candidatos negros. Os profissionais aprovados receberão R$ 26,00 por ato homologado, sendo o valor máximo de R$ 6.420,80. A produtividade mínima deverá ser de 80 atos por mês.
A seleção pública está sendo conduzida pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, sob a supervisão da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do TJCE.
JUIZ LEIGO - Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados por meio de processo seletivo de provas e títulos. A função tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Eles atuam por dois anos e podem ser reconduzidos ao cargo, pelo mesmo período, uma única vez.
Os profissionais têm a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação.
Para exercer a atividade é necessário ser bacharel em Direito; possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica.
Não é permitido ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções.
Também não é permitido exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.
SERVIÇO
Seleção de Juízes Leigos
Sábado (12), das 8 às 12 horas.
Centro Universitário 7 de Setembro
Avenida Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
Das 100 vagas ofertadas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência, bem como 20% destinadas a candidatos negros. Os profissionais aprovados receberão R$ 26,00 por ato homologado, sendo o valor máximo de R$ 6.420,80. A produtividade mínima deverá ser de 80 atos por mês.
A seleção pública está sendo conduzida pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, sob a supervisão da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do TJCE.
JUIZ LEIGO - Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados por meio de processo seletivo de provas e títulos. A função tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Eles atuam por dois anos e podem ser reconduzidos ao cargo, pelo mesmo período, uma única vez.
Os profissionais têm a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação.
Para exercer a atividade é necessário ser bacharel em Direito; possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica.
Não é permitido ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções.
Também não é permitido exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.
SERVIÇO
Seleção de Juízes Leigos
Sábado (12), das 8 às 12 horas.
Centro Universitário 7 de Setembro
Avenida Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
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