Credores de precatórios envolvendo o Município de Fortaleza, inscritos na lista cronológica de pagamentos e autuados até 25 de março de 2015, podem manifestar interesse na realização de acordos diretos. O prazo para solicitação ocorre de 13 de maio a 7 de junho deste ano, conforme disposto no Edital 1/2019, publicado do Diário da Justiça dessa quinta-feira (9)
Estão aptos a participar 152 credores. Ao todo, podem ser negociados valores até o montante de R$ 8,6 milhões, com percentuais definidos no Decreto Municipal 13.976/2017.
O pedido deve ser feito por meio de petição apresentada pelo advogado ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ou pelo próprio credor por meio de formulário disponibilizado na página da Assessoria de Precatórios do Tribunal. É preciso apresentar o endereço atualizado, além de comprovante de dados bancários e cópias de documentos de identificação (RG e CPF do credor, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica).
Nos precatórios em que houver mais de um credor, é necessária a adesão de cada um, incluindo o detentor da verba honorária (advogado), se assim o desejar. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: precatorios@tjce.jus.br.
PRECATÓRIO - Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso.
O pedido deve ser feito por meio de petição apresentada pelo advogado ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ou pelo próprio credor por meio de formulário disponibilizado na página da Assessoria de Precatórios do Tribunal. É preciso apresentar o endereço atualizado, além de comprovante de dados bancários e cópias de documentos de identificação (RG e CPF do credor, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica).
Nos precatórios em que houver mais de um credor, é necessária a adesão de cada um, incluindo o detentor da verba honorária (advogado), se assim o desejar. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: precatorios@tjce.jus.br.
PRECATÓRIO - Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso.
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