O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec – TJCE) promoveu, nesta sexta-feira (03/05), no Auditório Dom Aloísio Lorscheider, a palestra “Profissionalização e Remuneração de Mediadores e Conciliadores Judicias”. A apresentação foi conduzida pelo superintendente da Área Judiciária do TJCE, Nilsiton Aragão, e teve o objetivo de esclarecer sobre a Resolução 271/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº 5/2019, do Órgão Especial do Tribunal, que regulamentam o pagamento desses profissionais.
“A Resolução do CNJ, aprovada no final de 2018, traz o panorama mais geral, com as tabelas de remuneração e as regras para os processos com as partes que não são beneficiárias da gratuidade da justiça. E traz uma regra muito direta de que, havendo gratuidade das partes, isso tem de ser assegurado pelos tribunais. Então, o TJCE publicou uma Resolução tratando exatamente de como é feito o pagamento nesses casos, em que o ônus é arcado pelo Poder Público, não pelas partes dos processos”, esclareceu o superintendente.
Na ocasião, ele ressaltou que os profissionais atuam como auxiliares da Justiça, conforme prevê o atual Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016. No caso dos interessados em prestar serviço para o TJCE, só será custeada a remuneração dos profissionais que realizarem audiências nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), incluindo anexos, com valor de R$ 60,00 a hora trabalhada, independente da concretização do acordo.
Ressaltou que é o obrigatório estar credenciado no Cadastro de Mediadores e Conciliadores, mantido pelo CNJ. Além disso, os profissionais precisam contribuir com trabalho voluntário, que deve ser equivalente a no mínimo 10% do serviço prestado.
Acrescentou, ainda, que não é permitida a participação de servidor, efetivo, comissionado ou cedido, estagiário, juiz leigo remunerado ou terceirizado que preste serviço para o Poder Judiciário. Também tirou dúvidas de como deve ser requerido o pagamento, que não pode ser superior a R$ 6.420,80, valor inicial do salário dos servidores.
Segundo a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, coordenadora do Cejusc de Fortaleza, cerca de 20 mediadores e conciliadores já atuam como voluntários, mas há necessidade de mais profissionais. Para a magistrada, a garantia de remuneração é um incentivo.
“Nós temos dez salas para a realização de audiências, com previsão de ampliação do Cejusc já no segundo semestre, por isso estamos recebendo cadastro de mediadores e conciliadores já certificados. Com a remuneração, a tendência é de eles se dediquem cada vez mais a essa atividade, possam se especializar em algumas matérias e, consequentemente, aumentem a produtividade com relação aos processos cíveis, de família e sucessões”.
O advogado David Alencar, presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Subsecção da OAB em Limoeiro do Norte, considerou a palestra esclarecedora e elogiou a Resolução do TJCE.
“Vi a dificuldade que era o conciliador ou mediador chegar até uma comarca do Interior para atuar, então esses esclarecimentos com relação à remuneração são muito importantes, porque estimulam o profissional a ir a esses locais mais distantes”.
SAIBA A DIFERENÇA
Conciliação: o conciliador interfere de forma mais direta e pode sugerir opções para solucionar o problema. A técnica é indicada para conflitos considerados objetivos, sem relacionamento duradouro entre as partes.
Mediação: o mediador facilita o diálogo entre os envolvidos para que eles cheguem ao acordo. A medida é recomendada para conflitos subjetivos, com existência de relacionamento entre as pessoas.
“A Resolução do CNJ, aprovada no final de 2018, traz o panorama mais geral, com as tabelas de remuneração e as regras para os processos com as partes que não são beneficiárias da gratuidade da justiça. E traz uma regra muito direta de que, havendo gratuidade das partes, isso tem de ser assegurado pelos tribunais. Então, o TJCE publicou uma Resolução tratando exatamente de como é feito o pagamento nesses casos, em que o ônus é arcado pelo Poder Público, não pelas partes dos processos”, esclareceu o superintendente.
Na ocasião, ele ressaltou que os profissionais atuam como auxiliares da Justiça, conforme prevê o atual Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016. No caso dos interessados em prestar serviço para o TJCE, só será custeada a remuneração dos profissionais que realizarem audiências nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), incluindo anexos, com valor de R$ 60,00 a hora trabalhada, independente da concretização do acordo.
Ressaltou que é o obrigatório estar credenciado no Cadastro de Mediadores e Conciliadores, mantido pelo CNJ. Além disso, os profissionais precisam contribuir com trabalho voluntário, que deve ser equivalente a no mínimo 10% do serviço prestado.
Acrescentou, ainda, que não é permitida a participação de servidor, efetivo, comissionado ou cedido, estagiário, juiz leigo remunerado ou terceirizado que preste serviço para o Poder Judiciário. Também tirou dúvidas de como deve ser requerido o pagamento, que não pode ser superior a R$ 6.420,80, valor inicial do salário dos servidores.
Segundo a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, coordenadora do Cejusc de Fortaleza, cerca de 20 mediadores e conciliadores já atuam como voluntários, mas há necessidade de mais profissionais. Para a magistrada, a garantia de remuneração é um incentivo.
“Nós temos dez salas para a realização de audiências, com previsão de ampliação do Cejusc já no segundo semestre, por isso estamos recebendo cadastro de mediadores e conciliadores já certificados. Com a remuneração, a tendência é de eles se dediquem cada vez mais a essa atividade, possam se especializar em algumas matérias e, consequentemente, aumentem a produtividade com relação aos processos cíveis, de família e sucessões”.
O advogado David Alencar, presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Subsecção da OAB em Limoeiro do Norte, considerou a palestra esclarecedora e elogiou a Resolução do TJCE.
“Vi a dificuldade que era o conciliador ou mediador chegar até uma comarca do Interior para atuar, então esses esclarecimentos com relação à remuneração são muito importantes, porque estimulam o profissional a ir a esses locais mais distantes”.
SAIBA A DIFERENÇA
Conciliação: o conciliador interfere de forma mais direta e pode sugerir opções para solucionar o problema. A técnica é indicada para conflitos considerados objetivos, sem relacionamento duradouro entre as partes.
Mediação: o mediador facilita o diálogo entre os envolvidos para que eles cheguem ao acordo. A medida é recomendada para conflitos subjetivos, com existência de relacionamento entre as pessoas.
Texto e foto: Governo do Ceará
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