Agora já é lei. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou na noite desta sexta-feira (10), a liberação de bebidas alcoólicas de baixo teor alcoolico (menos de 10%) nos estádios e arenas de futebol. De autoria do deputado estadual Evandro Leitão-PDT (foto Marcos Moura), a proposta foi do aprovada por 23 a 14 votos, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) na noite desta quinta-feira (9).
Após a aprovação do Projeto de Lei 85/19, que libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas cearenses, a expectativa do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) era que o PL enviado nesta sexta-feira (10) ao governador do Ceará, Camilo Santana, seria vetado. O prazo para apreciação do Governo é de 15 dias, mas Camilo já esperou este tempo e de pronto sancionou a lei.
A lei Evandro Leitão foi aprovada com 13 emendas durante votação ocorrida nessa quinta-feira (9). O coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França, esperava que Camilo Santana sigusse o exemplo do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que, em janeiro de 2019, vetou projeto de lei para comercialização de bebidas nos estádios do Rio Grande do Sul, mesmo após ser aprovado na Assembleia Legislativa do estado, em dezembro de 2018.
Como a lei foi sancionada pelo Governo do Estado, o MPCE vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com o coordenador do Nudtor, o Projeto de Lei está eivado da pecha de inconstitucionalidade segundo o que dispõe o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003), que veementemente proíbe o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
O Ministério Público justifica o posicionamento destacando, ainda, conclusão da Procuradoria-Geral da República nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.460/MG em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o risco dessa liberação “por expor a riscos a integridade dos torcedores consumidores e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, estádios e arenas, por exceder os limites da competência estadual para legislar sobre o consumo e desporto”.
“Se em um jogo maior são necessários quase 600 policiais para a segurança, com a lei em vigor será preciso aumentar o efetivo policial para prevenir atos de violência. Em assim agindo, a Assembleia Legislativa tirou o Ceará da condição de estado que era exemplo para o Brasil no combate à violência nos estádios. O PL vai de encontro ao Ceará Pacífico e a toda uma política pública de paz promovida pelo Governo do Estado”, declara o membro do MPCE.
Na última terça-feira (7), o MPCE participou de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater o projeto. Na oportunidade, o coordenador do Nudtor, reforçou a posição contrária do MP e lembrou que o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes no entorno dos estádios já está sendo realizado após recomendação ministerial expedida em abril deste ano. O promotor também esteve presente na Assembleia em 28 de março e quatro de abril para acompanhar as discussões sobre o projeto e sensibilizar os parlamentares para os riscos de aumento da violência dentro dos estádios, em caso de aprovação da lei.
Além disso, em 21 de março deste ano, o MPCE publicou nota se manifestando de forma contrária à liberação. Outra nota com o mesmo posicionamento já havia sido divulgada em cinco de dezembro, na época, contrário ao projeto de lei nº 237-2015, que continha o mesmo teor. Ainda em 1 de novembro de 2018, o Nudtor promoveu audiência pública sobre setorização e violência nos estádios. Os riscos da liberação de bebidas dentro das arenas esportivas também foi tema da discussão.
“O MP respeita o Poder Legislativo, mas a decisão tomada, além da inconstitucionalidade, coloca em risco a vida, a Saúde e a integridade dos torcedores”, conclui o promotor de Justiça, Edvando França.
Como a lei foi sancionada pelo Governo do Estado, o MPCE vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De acordo com o coordenador do Nudtor, o Projeto de Lei está eivado da pecha de inconstitucionalidade segundo o que dispõe o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003), que veementemente proíbe o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
O Ministério Público justifica o posicionamento destacando, ainda, conclusão da Procuradoria-Geral da República nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.460/MG em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o risco dessa liberação “por expor a riscos a integridade dos torcedores consumidores e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, estádios e arenas, por exceder os limites da competência estadual para legislar sobre o consumo e desporto”.
“Se em um jogo maior são necessários quase 600 policiais para a segurança, com a lei em vigor será preciso aumentar o efetivo policial para prevenir atos de violência. Em assim agindo, a Assembleia Legislativa tirou o Ceará da condição de estado que era exemplo para o Brasil no combate à violência nos estádios. O PL vai de encontro ao Ceará Pacífico e a toda uma política pública de paz promovida pelo Governo do Estado”, declara o membro do MPCE.
Na última terça-feira (7), o MPCE participou de audiência pública na Assembleia Legislativa para debater o projeto. Na oportunidade, o coordenador do Nudtor, reforçou a posição contrária do MP e lembrou que o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes no entorno dos estádios já está sendo realizado após recomendação ministerial expedida em abril deste ano. O promotor também esteve presente na Assembleia em 28 de março e quatro de abril para acompanhar as discussões sobre o projeto e sensibilizar os parlamentares para os riscos de aumento da violência dentro dos estádios, em caso de aprovação da lei.
Além disso, em 21 de março deste ano, o MPCE publicou nota se manifestando de forma contrária à liberação. Outra nota com o mesmo posicionamento já havia sido divulgada em cinco de dezembro, na época, contrário ao projeto de lei nº 237-2015, que continha o mesmo teor. Ainda em 1 de novembro de 2018, o Nudtor promoveu audiência pública sobre setorização e violência nos estádios. Os riscos da liberação de bebidas dentro das arenas esportivas também foi tema da discussão.
“O MP respeita o Poder Legislativo, mas a decisão tomada, além da inconstitucionalidade, coloca em risco a vida, a Saúde e a integridade dos torcedores”, conclui o promotor de Justiça, Edvando França.
PROÍBE - Uma das emendas aprovadas ao projeto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o Clássico-Rei entre Ceará e Fortaleza.
O projeto de lei nº 85/19 autoriza a venda e o consumo de bebida, cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas desportivas do Estado, por meio de fornecedores devidamente cadastrados junto à administração do respectivo estádio ou arena desportiva.
As emendas de plenário, apreciadas hoje nas comissões técnicas e aprovadas pelos parlamentares, definiram algumas mudanças no projeto inicial.
Dentre as alterações incorporadas ao texto, estão a que obriga a realização de processo licitatório para escolha da empresa que irá promover a venda de bebidas; destina 5% da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios ao Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas; determina que os clubes deverão investir, anualmente, 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas em campanhas educativas contra a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; veda a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos clássicos entre Ceará e Fortaleza e determina que os estádios e arenas desportivas deverão ter equipamentos de videomonitoramento, com reconhecimento facial associado às catracas, bem como o cadastro dos torcedores.
A matéria recebeu quatro emendas do deputado Renato Roseno (Psol), sendo uma delas em conjunto com o deputado Carlos Felipe (PCdoB); dos deputados Tin Gomes (PDT), Queiroz Filho (PDT) e Audic Mota (PSB), foram duas emendas, cada; e de Agenor Neto (MDB), Manoel Duca (PDT) e Evandro Leitão (PDT), uma cada.
O projeto de lei que disciplina o assunto foi apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Gony Arruda e passou por amplo debate em audiências públicas. A matéria não chegou a ser votada. Na atual Legislatura, Evandro Leitão reapresentou o projeto, que foi motivo de novas discussões, audiências e de uma consulta pública realizada por meio do portal oficial do Poder Legislativo. "Nunca uma matéria foi tão discutida e pautada pela imprensa como essa", avaliou o parlamentar.
Durante a votação da matéria, os deputados Delegado Cavalcante (PSL), Fernanda Pessoa (PSDB), Doutora Silvana (PR), Apóstolo Luiz Henrique (PP), Heitor Férrer (SD), André Fernandes (PSL) e Soldado Noelio (Pros) se manifestaram contra a proposta. Eles argumentaram que a liberação de bebidas alcoólicas irá afastar ainda mais as famílias dos estádios e arenas desportivas. Para eles, o álcool poderá ser um potencializador de violência, levando a situações de perigo dentro dos estádios e também em seu entorno.
Já os parlamentares Evandro Leitão, Danniel Oliveira (MDB), João Jaime (DEM), Osmar Baquit (PDT), Agenor Neto (MDB), Audic Mota (PSB) e Tin Gomes se pronunciaram a favor da proposta. Eles apontaram que a violência nos estádios é agravada por outros fatores que não têm relação com o consumo de bebidas alcoólicas, como a rivalidade das torcidas e a aglomeração de pessoas. Os deputados ressaltaram ainda que a matéria regulamenta o consumo de álcool nos estádios e vai ao encontro do combate à violência nesses espaços.
Com informações das assessorias do MPCE e da AL-CE.
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