A alienação parental acontece quando pai, mãe, avós ou qualquer adulto que tenha autoridade ou guarda interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo com o seu genitor/responsável.
Para debater o tema, a Comissão da Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa, sob a presidência da deputada Érika Amorim (PSD), recebe, na próxima terça-feira (30), a partir das 8h30, o advogado e especialista em Direito da Família, Marcos Duarte, que ministrará palestra sobre o tema. O debate acontece no Complexo de Comissões da Casa.
O Dia Internacional contra a Alienação Parental foi celebrado em 25 de abril. Diante disso, Érika Amorim destaca que a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental segue até o dia da palestra. “Essa é uma atividade que vai endossar as reflexões acerca do tema. Entendemos a alienação como um abuso emocional causado em crianças e adolescentes por qualquer responsável legal. Marcos Duarte, que é especialista na área, vem para esclarecer o tema e nos dar orientações de como combater a prática”, destaca a deputada.
Érika lembra que é a Lei 12.318, de 2010, que exemplifica os tipos de alienação parental: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os impedimentos ao exercício da autoridade parental, ao contato de criança ou adolescente com genitor; a omissão deliberada a genitor de informações sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, para dificultar a convivência com a criança ou adolescente são atos que endossam essa ação.
Sobre o palestrante - Advogado e doutor em Ciências Jurídicas, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE e Diretor Associação de Direito de Família e Sucessões do Ceará (ADFAS/CE), Marcos Duarte é autor do livro “Alienação Parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática e outras obras jurídicas. Editor da Revista jurídica Leis&Letras.
Para ele, a alienação parental “é uma campanha difamatória que um dos pais faz usando o filho, podendo ser voluntária ou involuntária, colocando um contra o outro”. O especialista entende que no caso de separação, só o judiciário não vai resolver a situação: “é também é necessário se trabalhar as questões psicológicas”.
Érika lembra que é a Lei 12.318, de 2010, que exemplifica os tipos de alienação parental: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os impedimentos ao exercício da autoridade parental, ao contato de criança ou adolescente com genitor; a omissão deliberada a genitor de informações sobre a criança ou adolescente; apresentar falsa denúncia contra genitor, para dificultar a convivência com a criança ou adolescente são atos que endossam essa ação.
Sobre o palestrante - Advogado e doutor em Ciências Jurídicas, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE e Diretor Associação de Direito de Família e Sucessões do Ceará (ADFAS/CE), Marcos Duarte é autor do livro “Alienação Parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática e outras obras jurídicas. Editor da Revista jurídica Leis&Letras.
Para ele, a alienação parental “é uma campanha difamatória que um dos pais faz usando o filho, podendo ser voluntária ou involuntária, colocando um contra o outro”. O especialista entende que no caso de separação, só o judiciário não vai resolver a situação: “é também é necessário se trabalhar as questões psicológicas”.
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