O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, na sessão plenária desta sexta-feira (15), a eleição suplementar de Cascavel marcada para 17 de março. A medida levou em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Mandado de Segurança, em 13 de fevereiro, que reconduziu ao cargo a prefeita Francisca Ivonete Mateus Pereira-PDT (foto Divulgação), e o vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa (PDT). A eleição ficará suspensa até decisão dos embargos declaratórios do processo 312-22 no TRE-CE.
Histórico - O julgamento foi iniciado em 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.
No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão da segunda-feira (28 de janeiro), o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.
Na sessão plenária de sexta-feira (8 de fevereiro), o TRE-CE aprovou a Resolução 728/2019, estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.
A sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28 de janiero. Tratava-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Os recorrentes ficaram inelegíveis por oito anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
O juiz vistor, Eduardo Scorsafava, sugeriu a suspensão do processo eleitoral em vista da segurança jurídica e foi acompanhado por todos os membros da Corte, inclusive pela representante do Ministério Público, procuradora Lívia Sousa. O magistrado deve trazer o voto sobre os embargos declaratórios nas próximas sessões.
Histórico - O julgamento foi iniciado em 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator, juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.
No último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que, em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na sessão da segunda-feira (28 de janeiro), o segundo juiz vistor votou pela manutenção da sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde Pinheiro.
Na sessão plenária de sexta-feira (8 de fevereiro), o TRE-CE aprovou a Resolução 728/2019, estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que deliberou pela realização de eleição direta.
A sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sido mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28 de janiero. Tratava-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016. Os recorrentes ficaram inelegíveis por oito anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
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