O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJDF) julgou em Fortaleza, o pedido de impugnação de partida contra a Aparecidense (GO) feito pela Ponte Preta (SP). Com sessão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) o STJDF decidiu anular o jogo que teve o cearense Léo Simão (foto) no apito.
A Ponte solicitou que “seja anulada a partida e marcada nova data para a realização da mesma, bem como a instauração de processo disciplinar desportivo contra o quarteto de arbitragem e o delegado da partida”.
O presidente do STJDF, Paulo César Salomão Filho recebeu a impugnação e determinou a comunicação à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que não homologue o resultado do jogo contra a Aparecidense. O presidente determinou ainda a intimação do clube de Aparecida de Goiânia para que se manifeste até quarta e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.
Com a urgência do caso e com o objetivo de não interferir no andamento da Copa do Brasil, o presidente do STJDF sorteou relator para o processo e determinou que o caso entre em pauta de julgamento. O relator foi o auditor Ronaldo Botelho Piacente que encaminhou a anulação da partida seguida pelos demais juízes.
Em cumprimento à decisão proferida nesta sexta-feira (22) pelo STJDF, nos autos do processo número 27/2019, a Diretoria de Competições da CBF se vê compelida a suspender a realização da partida entre Bragantino-PA x Aparecidense-GO, que seria realizada na quarta (27), em Bragança (PA).
O jurídico da Ponte ingressou com o pedido para impugnação da partida contra a Aparecidense, pela Copa do Brasil. No documento a Ponte Preta narras as ocorrências no jogo e afirma que houve interferência externa que resultou na anulação de um gol marcado pela equipe de Campinas. Até a anulação do gol a partida ficou paralisada por 16 minutos.
A Ponte solicitou que “seja anulada a partida e marcada nova data para a realização da mesma, bem como a instauração de processo disciplinar desportivo contra o quarteto de arbitragem e o delegado da partida”.
O presidente do STJDF, Paulo César Salomão Filho recebeu a impugnação e determinou a comunicação à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que não homologue o resultado do jogo contra a Aparecidense. O presidente determinou ainda a intimação do clube de Aparecida de Goiânia para que se manifeste até quarta e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva.
Com a urgência do caso e com o objetivo de não interferir no andamento da Copa do Brasil, o presidente do STJDF sorteou relator para o processo e determinou que o caso entre em pauta de julgamento. O relator foi o auditor Ronaldo Botelho Piacente que encaminhou a anulação da partida seguida pelos demais juízes.
Em cumprimento à decisão proferida nesta sexta-feira (22) pelo STJDF, nos autos do processo número 27/2019, a Diretoria de Competições da CBF se vê compelida a suspender a realização da partida entre Bragantino-PA x Aparecidense-GO, que seria realizada na quarta (27), em Bragança (PA).
Comentários
Postar um comentário