Projeto de lei do Governo do Ceará que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Ceará foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), durante sessão plenária, nesta quinta-feira (22).
No Ceará, o Governo do Estado, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em parceria com os municípios, implantará, inicialmente, três serviços regionalizados de Família Acolhedora, para atendimento a 11 cidades cearenses, com meta de acolhimento de 40 crianças e adolescentes no total.
A proposição tem como finalidade propiciar o abrigamento de crianças e adolescentes que tenham sido afastados do convívio de suas famílias por decisão judicial. De acordo com a proposta de 78/2018, o projeto segue orientação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que determina que o serviço de acolhimento familiar seja regulamentado por lei estadual.
No Ceará, o Governo do Estado, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em parceria com os municípios, implantará, inicialmente, três serviços regionalizados de Família Acolhedora, para atendimento a 11 cidades cearenses, com meta de acolhimento de 40 crianças e adolescentes no total.
Os municípios que sediarão os atendimentos são: Araripe, no Cariri, que abrangerá Assaré e Tarrafas, além de Aiuaba, no Sertão dos Inhamuns; Guaramiranga, no Maciço de Baturité, cujas cidades vinculadas são Aratuba, Mulungu e Palmácia; e Barroquinha, no Litoral Norte, que atenderá também Jijoca de Jericoacoara e Cruz.
“É mais uma ação notável que vai ao encontro do cuidado e da atenção que o Governo do Estado dedica às crianças e aos adolescentes cearenses. Para fazer parte do serviço, nossas grandes parceiras, que são as famílias interessadas em participar do programa, devem ser cadastradas e passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento, procedimento que será iniciado pela STDS somente após a publicação da lei”, destaca o secretário cearense do Trabalho e Desenvolvimento Social, Francisco Ibiapina (foto).
“É mais uma ação notável que vai ao encontro do cuidado e da atenção que o Governo do Estado dedica às crianças e aos adolescentes cearenses. Para fazer parte do serviço, nossas grandes parceiras, que são as famílias interessadas em participar do programa, devem ser cadastradas e passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento, procedimento que será iniciado pela STDS somente após a publicação da lei”, destaca o secretário cearense do Trabalho e Desenvolvimento Social, Francisco Ibiapina (foto).
O serviço de Família Acolhedora proporciona atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada residência são recebidas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.
Processo de Regionalização no Ceará - Iniciado pelo Governo do Ceará em março passado, por meio de cooperação técnica com os municípios, o processo de Regionalização do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes já possibilitou a implantação de dois Abrigos Institucionais regionalizados: em Jaguaruana, abrangendo os municípios de Fortim, Itaiçaba, Icapuí, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e em Itaitinga, que tem como vinculadas as cidades de Pindoretama, Chorozinho, Beberibe, Guaiúba e Pentecoste. A oferta regionalizada do serviço de acolhimento, realizada via cofinanciamento entre União, Estado e Municípios, beneficia municípios de pequeno porte I e II cujas populações têm até 50 mil habitantes.
A regionalização dos serviços é uma estratégia que busca garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais. Ao Governo do Estado cabe organizar, estruturar, coordenar e proporcionar a oferta regionalizada sob execução direta, indireta (através de ajustes com entidade da rede socioassistencial) ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização.
Os Serviços de Acolhimento resguardam Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.
Processo de Regionalização no Ceará - Iniciado pelo Governo do Ceará em março passado, por meio de cooperação técnica com os municípios, o processo de Regionalização do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes já possibilitou a implantação de dois Abrigos Institucionais regionalizados: em Jaguaruana, abrangendo os municípios de Fortim, Itaiçaba, Icapuí, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e em Itaitinga, que tem como vinculadas as cidades de Pindoretama, Chorozinho, Beberibe, Guaiúba e Pentecoste. A oferta regionalizada do serviço de acolhimento, realizada via cofinanciamento entre União, Estado e Municípios, beneficia municípios de pequeno porte I e II cujas populações têm até 50 mil habitantes.
A regionalização dos serviços é uma estratégia que busca garantir a universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais. Ao Governo do Estado cabe organizar, estruturar, coordenar e proporcionar a oferta regionalizada sob execução direta, indireta (através de ajustes com entidade da rede socioassistencial) ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência da regionalização.
Os Serviços de Acolhimento resguardam Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.
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