Nesta semana a apresentadora e cantora Xuxa Menegnel (foto Divulgação) declarou nas redes sociais que teve problemas com a contratação de uma empresa de transporte aéreo e teceu algumas críticas depois do show, que fez em Fortaleza, no sábado (25) e cancelou o que faria em Recife (PE), neste sábado (primeiro de dezembro).
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Saraiva. Vol 2 .Saraiva. São Paulo. 1988.p.5
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática. Ao contrário das pessoas naturais, não há dano moral implícito.
Sobre CÁSSIO FAEDDO (foto Divulgação) - Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professor de disciplinas jurídicas. Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.
"Sem querer entrar no mérito do ocorrido, mas tem sido habitual declarações de consumidores a respeito da qualidade de serviços e produtos por meio da Internet.
Nem sempre é o melhor caminho, pois em algumas situações o fornecedor pode não ser responsável pelo dano, ou a exposição negativa da empresa pode ter impacto maior do que a lesão que cometeu", adverte o advogado e professor Cássio Faeddo.
Nem sempre é o melhor caminho, pois em algumas situações o fornecedor pode não ser responsável pelo dano, ou a exposição negativa da empresa pode ter impacto maior do que a lesão que cometeu", adverte o advogado e professor Cássio Faeddo.
"Quando o Estado tomou para si o poder/dever de resolver conflitos, ele ao mesmo tempo garantiu a existência do Estado Democrático de Direito, o exercício da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e também a inviabilidade de se exercer as próprias razões.
Mas quando o consumidor agride o fornecedor? Pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral?
A resposta é positiva.
A Constituição fala não somente em valores protetivos referentes à pessoa natural (intimidade, vida privada e honra), mas também o valor relativo à imagem. Por isso é possível o dano atingir não apenas as pessoas naturais, mas também a pessoa jurídica posicionada como fornecedora na relação de consumo.
A Constituição fala não somente em valores protetivos referentes à pessoa natural (intimidade, vida privada e honra), mas também o valor relativo à imagem. Por isso é possível o dano atingir não apenas as pessoas naturais, mas também a pessoa jurídica posicionada como fornecedora na relação de consumo.
Maria Helena Diniz afirma quanto ao dano moral:
“a ofensa de interesse não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo”.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Saraiva. Vol 2 .Saraiva. São Paulo. 1988.p.5
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática. Ao contrário das pessoas naturais, não há dano moral implícito.
Ou seja, a empresa deve comprovar que teve a perda de espaço de sua imagem e marca.
Sabe-se que marca e imagem são valores importantíssimos no mercado e o potencial de expansão da Internet e redes sociais avassalador.
Sabe-se que marca e imagem são valores importantíssimos no mercado e o potencial de expansão da Internet e redes sociais avassalador.
Todavia, não basta somente alegar que determinada pessoa afrontou a boa imagem da empresa, mas que essa afronta gerou um claro e comprovável prejuízo.
Em resumo, muita cautela antes de espalhar reclamações na rede.
Em resumo, muita cautela antes de espalhar reclamações na rede.
Os resultados nem sempre são os esperados".
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