O empresário Francisco Deusmar Queirós foi solto na madrugada desta quarta-feira (12) do Presísio Irmã Imelda, em Aquiraz. Ele teve pedido de Habeas Corpus (HC) concedido na noite desta terça-feira (11) pelo desembargador Francisco Roberto Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com sede em Recife (PE).
"Na data de oito de setembro o empresário Francisco Deusmar de Queirós, em atendimento a determinação judicial, apresentou-se à Polícia Federal. O objeto do processo que gerou a apresentação se refere à sua atuação à frente da Renda Corretora de Valores entre 2000 e 2006. A ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva. A defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição. Rocha, Marinho e Sales Advogados e Marcelo Leal Advogados Associados".
A família Deusmar também se manifestou:
"Condenados por crime contra o sistema financeiro nacional, quatro empresários cearenses começaram, neste domingo, 9 de setembro, a cumprir de forma provisória as penas de prisão a que foram condenados. O cumprimento de sentença foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, através da Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda - empresas do Grupo Pague Menos-, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:0012628-43.2010.4.05.8100".
Também foram soltos os empresários e ex-sócios de Deusmar, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.
Os quatro respondem o processo não transitado em julgado em liberdade. Novo julgamento está marcado quinta-feira da próxima semana (20), em Brasília.
O Ministério Público Federal analisa nesta quarta (12) quais recursos cabem no TRF-5 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do desembargador Roberto Machado.
Deusmar e os três empresários se apresentam na sede da Polícia Federal (PF) em Fortaleza na noite de sábado (oito) e desceram para o presídio de Aquiraz na madrugada de domingo (nove).
O advogado Marcelo Leal, da defesa de Queirós, destaca que existe decisão do TRF-5 que suspende o curso da execução da pena. "A solicitação foi acatada pelo ministro Felix Fischer, ainda na terça-feira, mas sem qualquer menção à decisão do TRF, que proibia a prisão”, criticou Marcelo Leal em nota à imprensa.
A defesa de Deusmar emitiu a seguinte nota na íntegra:
"Na data de oito de setembro o empresário Francisco Deusmar de Queirós, em atendimento a determinação judicial, apresentou-se à Polícia Federal. O objeto do processo que gerou a apresentação se refere à sua atuação à frente da Renda Corretora de Valores entre 2000 e 2006. A ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva. A defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição. Rocha, Marinho e Sales Advogados e Marcelo Leal Advogados Associados".
A família Deusmar também se manifestou:
"Deusmar Queirós, nosso pai, empenhado em colaborar com o trabalho da Justiça, se apresentou à Polícia Federal a fim de esclarecer todas as informações sobre o processo ao qual responde. A Renda Corretora de Mercadorias, fundada por Deusmar Queirós, foi acusada de supostamente negociar títulos ou valores mobiliários entre 2000 e 2006 sem autorização da autoridade competente. Nós todos temos plena confiança na Justiça e estamos convictos de que os fatos serão esclarecidos e os argumentos de sua defesa serão amplamente comprovados".
A rede de farmácias Pague Menos emitiu a seguinte nota:
"A Rede de Farmácias Pague Menos esclarece que o processo judicial ao qual o fundador da companhia, Deusmar Queirós, responde não possui qualquer relação com a rede. Todas as informações sobre o processo foram prestadas de maneira transparente pela Pague Menos em seus formulários de referência. A companhia reitera ainda que a decisão judicial em nada afeta as operações da empresa e informa a nomeação de Mário Henrique Alves de Queirós, atual diretor presidente, para o cargo de presidente do Conselho de Administração no lugar de Deusmar Queirós".
A rede de farmácias Pague Menos emitiu a seguinte nota:
"A Rede de Farmácias Pague Menos esclarece que o processo judicial ao qual o fundador da companhia, Deusmar Queirós, responde não possui qualquer relação com a rede. Todas as informações sobre o processo foram prestadas de maneira transparente pela Pague Menos em seus formulários de referência. A companhia reitera ainda que a decisão judicial em nada afeta as operações da empresa e informa a nomeação de Mário Henrique Alves de Queirós, atual diretor presidente, para o cargo de presidente do Conselho de Administração no lugar de Deusmar Queirós".
O Ministério Público Federal no Ceará expediu a seguinte nota:
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, através da Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda - empresas do Grupo Pague Menos-, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:0012628-43.2010.4.05.8100".
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