O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (31) três pedidos de registro de candidaturas avulsas, ou seja, sem vinculação a partido político.
Os interessados fundamentaram o pedido, essencialmente, no reconhecimento da Repercussão Geral do Agravo em Recurso Extraordinário 1.054.490/RJ, que tramita no Supremo Tribunal Federal, tratando acerca das candidaturas avulsas em eleições majoritárias.
Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, "cabe salientar que o reconhecimento da repercussão geral da matéria não tem o condão de admitir as candidaturas avulsas. A atribuição de repercussão geral não suspende, automaticamente, a eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas. Em análise da legislação pátria, verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal prevê dentre as condições de elegibilidade a filiação partidária. Não bastasse tal previsão, e seguindo o mesmo requisito estabelecido pela Constituição Federal, percebe-se que a candidatura avulsa é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico eleitoral".
Balanço parcial - Os juízes do TRE-CE já deferiram 352 do total de 904 pedidos de registro de candidaturas, sendo:
Governador - Camilo Santana-PT e Hélio Gois-PSL.
Vice-Governadora - Izolda Cela-PDT e Ninon Elizabeth-PSL.
Senador – Cid Gomes-PDT e Eunício Oliveira-MDB.
Suplentes de senador - Gaudênio Lucena-MDB, Edmilson Bastos-PSD, Prisco Bezerra-PDT, Julio Ventura-PDT, Fátima Ribeiro-PSL e Wilson Matos-PSL.
Deputado Federal - 92
Deputado Estadual – 249.
Eram requerentes José Maria do Nascimento e Rubens Clay Mendes (deputado federal) e Euller Cardoso de Souza (deputado estadual).
Os interessados fundamentaram o pedido, essencialmente, no reconhecimento da Repercussão Geral do Agravo em Recurso Extraordinário 1.054.490/RJ, que tramita no Supremo Tribunal Federal, tratando acerca das candidaturas avulsas em eleições majoritárias.
Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, "cabe salientar que o reconhecimento da repercussão geral da matéria não tem o condão de admitir as candidaturas avulsas. A atribuição de repercussão geral não suspende, automaticamente, a eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas. Em análise da legislação pátria, verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal prevê dentre as condições de elegibilidade a filiação partidária. Não bastasse tal previsão, e seguindo o mesmo requisito estabelecido pela Constituição Federal, percebe-se que a candidatura avulsa é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico eleitoral".
Balanço parcial - Os juízes do TRE-CE já deferiram 352 do total de 904 pedidos de registro de candidaturas, sendo:
Governador - Camilo Santana-PT e Hélio Gois-PSL.
Vice-Governadora - Izolda Cela-PDT e Ninon Elizabeth-PSL.
Senador – Cid Gomes-PDT e Eunício Oliveira-MDB.
Suplentes de senador - Gaudênio Lucena-MDB, Edmilson Bastos-PSD, Prisco Bezerra-PDT, Julio Ventura-PDT, Fátima Ribeiro-PSL e Wilson Matos-PSL.
Deputado Federal - 92
Deputado Estadual – 249.
Com informações do TRE-CE.
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