O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hoje (24) o candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. A decisão em primeira instância não impede, contudo, Doria de continuar disputando as eleições. A Lei da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância.
João Doria foi prefeito de São Paulo de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano - Arquivo/Agência Brasil
A decisão é da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª da Fazenda Pública, e atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner. O promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.
Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente" para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a prefeitura de São Paulo proíba o uso da logomarca na cidade.
A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Recurso
A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha e que o candidato entrará com recurso.
“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito.
João Doria foi prefeito de São Paulo de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano - Arquivo/Agência Brasil
A decisão é da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª da Fazenda Pública, e atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner. O promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.
Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente" para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a prefeitura de São Paulo proíba o uso da logomarca na cidade.
A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Recurso
A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha e que o candidato entrará com recurso.
“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito.
Fonte: Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário