Da Agência Brasil
A Petrobras vai recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre ações trabalhistas realizadas pelo Sindicato dos Petroleiros de 15 estados, que buscam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que, segundo a empresa, custariam R$ 15,2 bilhões.
O valor correspondente às ações está previsto na descrição de processos de natureza trabalhista que aguardavam julgamento, incluída nas demonstrações contábeis da empresa referentes ao primeiro trimestre de 2018. “Esse número é a melhor expectativa de previsão que temos neste momento. Não há uma mudança de expectativa nesse número”, disse a gerente executiva da área jurídica da Petrobras, Taísa Oliveira Maciel, na saída do tribunal.
No julgamento, que ocorreu ontem (21), o pleno do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras.
Para a Petrobras, a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.
Conforme a companhia, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, após negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR”, disse a estatal por meio de nota.
A Petrobras informou ainda que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho e que contempla os adicionais previstos em lei e os “convencionados em Acordo Coletivo”.
Voto do relator
Na decisão, prevaleceu o voto do relator, ministro Alberto Bresciani. Para ele, a inclusão dos adicionais previstos na Constituição e na legislação trabalhista caracterizaria ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade e limitação à autonomia da vontade coletiva.
Taísa informou que a companhia vai aguardar a publicação do acórdão da decisão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis, dentro do próprio tribunal ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “A Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter esta decisão”.
De acordo com a gerente executiva da área jurídica, não há efeito imediato da decisão para a estatal. “Vamos avaliar a decisão para entrar com os recursos, mas é importante dizer que não há nenhum efeito imediato econômico ou financeiro sobre a companhia e, tampouco, sobre a política remuneratória”, disse.
A gerente disse que o valor não está provisionado pela companhia para cobrir os gastos, porque ainda há espaço de recurso da decisão, que para ela teve um resultado de votação “bastante apertado”.
O valor correspondente às ações está previsto na descrição de processos de natureza trabalhista que aguardavam julgamento, incluída nas demonstrações contábeis da empresa referentes ao primeiro trimestre de 2018. “Esse número é a melhor expectativa de previsão que temos neste momento. Não há uma mudança de expectativa nesse número”, disse a gerente executiva da área jurídica da Petrobras, Taísa Oliveira Maciel, na saída do tribunal.
No julgamento, que ocorreu ontem (21), o pleno do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras.
Para a Petrobras, a RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.
Conforme a companhia, essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, após negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR”, disse a estatal por meio de nota.
A Petrobras informou ainda que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho e que contempla os adicionais previstos em lei e os “convencionados em Acordo Coletivo”.
Voto do relator
Na decisão, prevaleceu o voto do relator, ministro Alberto Bresciani. Para ele, a inclusão dos adicionais previstos na Constituição e na legislação trabalhista caracterizaria ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade e limitação à autonomia da vontade coletiva.
Taísa informou que a companhia vai aguardar a publicação do acórdão da decisão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis, dentro do próprio tribunal ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “A Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter esta decisão”.
De acordo com a gerente executiva da área jurídica, não há efeito imediato da decisão para a estatal. “Vamos avaliar a decisão para entrar com os recursos, mas é importante dizer que não há nenhum efeito imediato econômico ou financeiro sobre a companhia e, tampouco, sobre a política remuneratória”, disse.
A gerente disse que o valor não está provisionado pela companhia para cobrir os gastos, porque ainda há espaço de recurso da decisão, que para ela teve um resultado de votação “bastante apertado”.
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