Cerca de 1,5 milhão de eleitores voltam às urnas neste domingo (3) para eleger os chefes do Poder Executivo no Estado do Tocantins e em 20 municípios de nove estados (Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rondônia)
No Tocantins, o novo pleito foi organizado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha de 2014.
Os municípios que terão novas eleições para prefeito e vice-prefeito são:
Em Tianguá os caniddatos são Doutor Jaydson (PTB), vice Mendes Filho (PP); Doutor Luiz (PSD), vice Aroldo das Topiques (PSD); e Zé Terceiro (PEN), vice João Antônio (PEN). Os registros de candidatura do prefeito, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela, foram indeferidos por inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa).
Frecheirinha os candidatos são Helton Luís (PDT) e vice Gargamel (PPS). A Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice-prefeito, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por conduta vedada a agente público.
Denominadas suplementares, as novas eleições ocorrem em razão de decisões da Justiça Eleitoral que afastaram os mandatários anteriores dos cargos por indeferimento do registro de candidatura ou cassação do mandato. Em todas as cidades onde haverá pleito suplementar, a votação ocorrerá das 8 às 17 horas, no horário local.
No Tocantins, o novo pleito foi organizado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha de 2014.
Os municípios que terão novas eleições para prefeito e vice-prefeito são:
Ceará - Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri.
Bahia - Jeremoabo.
São Paulo - Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina
Rio de Janeiro - Teresópolis (RJ).
Rio Grande do Sul - Bom Jesus.
Goiás - Niquelândia.
Rondônia - Vilhena.
Minas Gerais - Guanhães, Ipatinga e Pocrane.
Rio Grande do Norte - João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos).
Em Umari os candidatos são Neide (PSD), vice Sandro (PP); e Paula Viana (PHS), vice Bruno Barros (PCdoB). A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, por compra de votos nas eleições de 2016.
Em Tianguá os caniddatos são Doutor Jaydson (PTB), vice Mendes Filho (PP); Doutor Luiz (PSD), vice Aroldo das Topiques (PSD); e Zé Terceiro (PEN), vice João Antônio (PEN). Os registros de candidatura do prefeito, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela, foram indeferidos por inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa).
Frecheirinha os candidatos são Helton Luís (PDT) e vice Gargamel (PPS). A Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice-prefeito, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por conduta vedada a agente público.
Em Santana do Cariri os candidatos são Pedro Henrique (MDB), vice Bibiane Sampaio (PSDB); e Vicente Brilhante (PDT), vice Maurício Matos (PSL). A prefeita e o vice-prefeito, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, foram cassados por abuso de poder político.
Código Eleitoral - Pelo artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), se a nulidade da votação atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A reforma eleitoral ocorrida em 2015, por meio da Lei nº 13.165, incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização de eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além do pleito deste domingo, em 24 de junho, eleitores de outros seis municípios também voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG); Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ); e Moju (PA).
A reforma eleitoral ocorrida em 2015, por meio da Lei nº 13.165, incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização de eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além do pleito deste domingo, em 24 de junho, eleitores de outros seis municípios também voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG); Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ); e Moju (PA).
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