O juiz Abraão Tiago Costa e Melo, em respondência pela Comarca de Palhano, no interior do Ceará, concedeu prisão domiciliar a Marcelo de Oliveira Sousa para que possa cuidar da filha de quatro anos. Com isso, ele deverá permanecer recolhido em sua residência e somente poderá se ausentar com autorização judicial. Em caso de descumprimento, a custódia preventiva será restabelecida. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16/02).
De acordo com o processo, Marcelo de Oliveira foi preso preventivamente em 19 de janeiro deste ano em virtude de extorsão.
O acusado alegou que tem direito à prisão domiciliar por ser o único responsável pela filha de quatro anos, já que sua esposa trabalha durante a semana nos três turnos e a menina fica em casa apenas sob seus cuidados.
Ao julgar o caso, o juiz levou em consideração o interesse da garota e disse que os documentos constantes dos autos demonstram que o réu é o único responsável pelos cuidados da criança durante a longa jornada de trabalho da sua esposa na rede pública municipal e estadual de ensino. “Assim, embora a mãe hoje se encontre com a criança, na prática, sua exaustiva jornada de trabalho praticamente a impede de empregar os cuidados necessários à filha, motivo pelo qual fica demonstrada a imprescindibilidade paterna nos cuidados da criança. Ademais, o réu não possui maus antecedentes, tem residência fixa e tem problema de saúde que exige o uso de marcapasso”, explicou na decisão.
Ainda segundo o magistrado, nos autos consta relatório e ficha de encaminhamento do Conselho Regional de Assistência Social (Cras), os quais sugerem que a criança está passando por problemas psicológicos devido à ausência do pai.
De acordo com o processo, Marcelo de Oliveira foi preso preventivamente em 19 de janeiro deste ano em virtude de extorsão.
O acusado alegou que tem direito à prisão domiciliar por ser o único responsável pela filha de quatro anos, já que sua esposa trabalha durante a semana nos três turnos e a menina fica em casa apenas sob seus cuidados.
Ao julgar o caso, o juiz levou em consideração o interesse da garota e disse que os documentos constantes dos autos demonstram que o réu é o único responsável pelos cuidados da criança durante a longa jornada de trabalho da sua esposa na rede pública municipal e estadual de ensino. “Assim, embora a mãe hoje se encontre com a criança, na prática, sua exaustiva jornada de trabalho praticamente a impede de empregar os cuidados necessários à filha, motivo pelo qual fica demonstrada a imprescindibilidade paterna nos cuidados da criança. Ademais, o réu não possui maus antecedentes, tem residência fixa e tem problema de saúde que exige o uso de marcapasso”, explicou na decisão.
Ainda segundo o magistrado, nos autos consta relatório e ficha de encaminhamento do Conselho Regional de Assistência Social (Cras), os quais sugerem que a criança está passando por problemas psicológicos devido à ausência do pai.
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