A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) registrou redução de 16,75% no volume de água consumido por ligação, em Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em outubro passado. A redução se deu após o alerta da companhia acerca do aumento no consumo de água em setembro.
A variação acima representa a comparação do volume medido por ligação no mês de outubro deste ano, que foi de 11,12 metros cúbicos, com o mesmo mês de 2014, quando estava em 13,36 metros cúbicos.
No total, 2017 já acumula uma economia de cerca de 13 milhões de metros cúbicos de água, enquanto em 2016 essa economia foi de aproximadamente 6 milhões. Isso significa dizer que volume de água economizado na RMF neste ano mais que dobrou quando comparado com o mesmo período de 2016.
Se comparado com setembro, o mês de outubro teve cerca de 47 mil clientes a menos dentro da cobrança da tarifa. Ou seja, 240 mil clientes pagaram a taxa por não consumirem dentro de meta estabelecida individualmente.
A orientação é continuar com a vigilância no consumo e as ações de combate ao desperdício, considerando que as chuvas dos últimos meses não foram suficientes para deixar a situação hídrica confortável no estado. Os açudes do Ceará encontram-se com apenas 8,1% de sua capacidade de armazenamento e o principal açude que abastece Fortaleza, o Castanhão, com apenas 3,23% de sua capacidade.
A tarifa de contingência é aplicada aos clientes da Cagece que não reduzirem o consumo de água, conforme meta definida para cada cliente e informada nas contas de novembro de 2015. O mecanismo tem por objetivo estimular a redução do consumo de água durante o período de escassez hídrica. A tarifa com a nova meta de 20% entrou em vigor na capital a partir do dia 18 de setembro de 2016, e na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no dia 19 do mesmo mês.
De acordo com as resoluções das agências reguladoras, ficam isentos da cobrança da tarifa, clientes que consomem dentro da demanda mínima da categoria de seu imóvel, bem como hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção e as unidades de internato e semi-internato de adolescentes em conflito com a lei.
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