O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Cid Marconi, suspendeu hoje (2) a decisão liminar que impedia o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis na Paraíba.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a liminar poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da Lei Orçamentária. O pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ontem (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da Paraíba. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Fonte: Agência Brasil
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