O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação de cumprimento provisório de sentença para que seja posta em prática decisão judicial que anulou multas de trânsito expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE). As penalidades foram aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica.
De acordo com o MPF, até o presente momento não há informações acerca do cumprimento da sentença da Justiça Federal. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, argumenta, com base no Código de Processo Civil, que a decisão judicial, por ter confirmado liminar anterior, tem efeito imediato. Nesse tipo de caso, os recursos interpostos pelos réus não têm efeito suspensivo sobre a sentença.
Na ação de cumprimento, o MPF pede que AMC e Detran/CE apresentem à Justiça a relação dos beneficiários a favor dos quais foi suspensa a exigibilidade das multas com a consequente comprovação da devolução do valor cobrado indevidamente de cada motorista.
Em 2012, o MPF ingressou com a ação na Justiça Federal questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação. No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os aparelhos já estavam em operação.
Ao julgar a ação movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a AMC e o Detran/CE devolvam os valores cobrados indevidamente, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros.
Antes da sentença, que foi assinada pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara, as multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012. Para Costa Filho, a sentença que a anula as multas “é uma vitória contra a proliferação indiscriminada que o município de Fortaleza o Estado do Ceará vêm fazendo no uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica”. “O equipamento não deve estar onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de trânsito”, destaca o procurador.
(Com informações da assessoria do MPF-CE)
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