O juiz da 32ª Vara Federal no Ceará, Danilo Dias Vasconcelos Almeida determinou a instauração de inquérito a ser conduzido pela Polícia Federal (PF), nos autos relativos às delações dos ex-executivos da Odebrechet, Ariel Parente Costa e João Pacífico, no âmbito da Operação Lava Jato, que noticiam crimes nas obras do sistema de transferência de água para Fortaleza, através de adutor do Açude Castanhão, em 2005.
Para Danilo Almeida as investigações devem apurar todos os crimes relatados nas colaborações premiadas, em relação a todos os seus autores. O juiz entende que seria prematuro afastar investigações em relação a determinadas pessoas ou fatos.
Danilo Almeida negou a remessa dos autos ao Distrito Federal para apuração os ilícitos imputados ao ex-ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). Segundo o juiz, uma vez que esses crimes teriam ocorrido no Ceará, traz a competência para a Seção Judiciária do Ceará. Por fim, não foi acolhida a solicitação de que as condutas imputadas ao assessor do MPF-CE, Marco Antônio de Alencar Araripe sejam conduzidas apenas no âmbito do Ministério Público Federal. O magistrado considera que tal investigação deve ser conduzida também pela Polícia Federal.
Em novembro de 2016, Geddel se demitiu da secretaria de Governo. Aliado de Michel Temer, ele deixou o cargo após ser acusado pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero de pressioná-lo para liberar uma obra em Salvador.
A decisão indeferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE). O órgão solicitou instauração de inquérito apenas quanto aos fatos delitivos atribuídos a César Pinheiro,
ex-secretário de Recursos Hídricos do Ceará, e a Leão Humberto Montezuma, ex-superintendente de Obras Hidráulicas do Ceará. Em sua manifestação, o MPF-CE pediu também a extinção da punibilidade do ex-governador cearense Lúcio Alcântara (PR) e de ex-secretário de Recursos Hídricos, Edinardo Ximenes, além da extinção de punibilidade dos representantes das empreiteiras Andrade Gutierez e Queiroz Galvão.
As colaborações premiadas de executivos do Grupo Odebrecht noticiam a ocorrência de vários ilícitos, especialmente corrupção ativa e passiva (pagamentos e recebimentos de vantagens indevidas em relação a funcionários públicos), peculato-desvio (recebimento por serviços não executados), fraude à licitação (por meio do ajuste entre concorrentes) e lavagem de dinheiro (utilização de casa de câmbio para mascaramento do ilícito).
A defesa de Geddel mesmo com o caso sendo investigado na Justiça Federal do Ceará só vai se manifestar quando for intimada a depor. Lúcio Alcântara negou qualquer favorecimento na obra. As
defesas de César Pinheiro, Leão Montezuma e Marco Antônio Araripe esperam ter acesso ao processo para se manifestarem.
A família de Edinardo Rodrigues (in memorian), através de nota de esclarecimento diz que "é com muita indignação que toma conhecimento pelos meios de comunicação sobre a denúncia infundada acerca de suspeita de desvios de recursos da obra de uma adutora do Castanhão. Tal denúncia é uma
infâmia contra um homem público que não pode mais se defender pessoalmente. Diante dos fatos, a família envidará esforços no sentido de esclarecer judicialmente a delação".
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