- A série de três rodadas Datafolha-O Povo para Prefeitura de Fortaleza (2017-2020) apresenta o seguinte resultado:
- Roberto Cláudio (PDT) - 27%, em 21 de agosto; 32%, em 11 de setembro; e 34%, em 25 de setembro.
- Capitão Wágner (PR) - 20%, em 21 de agosto; 24%, em 11 de setembro; e 28%, em 25 de setembro.
- Luizianne Lins (PT) - 17%, em 21 de agosto; 16%, em 11 de setembro; e 15%, em 25 de setembro.
- Brancos e Nulos - 12%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em 25 de setembro.
- Indecisos - 9%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em, 25 de setembro.
- Heitor Férrer (PSB) - 9%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em 25 de setembro.
- Ronaldo Martins (PRB) - 4%, em 21 de agosto; 3%, em 11 de setembro; e 3%, em 25 de setembro.
- João Alfredo (Psol) - 1%, em 21 de agosto; 2%, em 11 de setembro; e 1%, em 25 de setembro.
- Tin Gomes (PHS) - 1%, em 21 de agosto; 0%, em 11 de setembro; e 0%, em 25 de setembro.
- Francisco Gonzaga (PSTU) - 0%, em 21 de agosto, 11 de setembro e 25 de setembro.
- As três rodadas têm margem de erro de três pontos para cima ou para baixo.,
- A primeira foi realizada, nos dias 18 e 19 de agosto, com 800 eleitores.
- A segunda, nos dias 8 e 9 de setembro, com 816 eleitores.
- A terceira, nos dias 22 e 23 de setembro, com 864 eleitores.
- Elas estão registradas na Justiça Eleitoral Cearense:
- Primeira rodada -03508/2016.
- Segunda rodada - 05460/2016.
- Terceira rodada - 02799/2016.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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