Produtores rurais clientes do Banco do Nordeste do Brasil VBNB) com operações que tinham ou não enquadramento na Lei 12.844, devem procurar suas agências de relacionamento para renegociar seus débitos.
De acordo com a Medida Provisória 707, de 30 de dezembro, estão prorrogados os períodos de suspensão do encaminhamento para cobrança judicial e da inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016. Apesar da alteração dos prazos, a MP não configura perdão de dívidas ou prorrogação dos benefícios previstos na Lei 12.844.
"Diante da necessidade dos produtores rurais em regularizar suas dívidas, o Banco do Nordeste, sensível aos problemas climáticos enfrentados pelos agricultores, coloca-se à disposição através de suas agências para analisar a possibilidade de enquadramento de suas operações de crédito às condições previstas nas diversas ferramentas de renegociação disponíveis", informa o superintendente de Administração e Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira.
Lei 12.844
Cerca de 100 mil clientes foram beneficiados pela renegociação com base na Lei 12.844 até dezembro de 2015, representando montante superior a R$ 1,7 bilhão. No Ceará, mais de 14 mil produtores rurais aderiram à Lei, totalizando R$ 203 milhões em liquidações e repactuações.
Embora as condições do dispositivo legal, que previam rebates na liquidação de dívidas, tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2015, o Banco do Nordeste possui outros instrumentos que podem viabilizar a renegociação dessas dívidas.
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