Até o próximo dia 15 de outubro, podem ser feitas as inscrições de dissertações de mestrado para o 19º Prêmio Banco do Nordeste de Economia Regional, que tem como objetivo estimular a pesquisa no campo da ciência econômica pura e aplicada, segundo a perspectiva regional. Os três primeiros lugares serão premiados com R$ 7 mil, R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente, além de receberem diploma de premiação.
Serão aceitas dissertações aprovadas nos Centros de Pós-graduação em Economia do País, no período de até 24 meses anteriores à data final do prazo de inscrição, cujos temas sejam relacionados à Região Nordeste.
Cada Centro poderá inscrever apenas uma dissertação de mestrado, por meio de correspondência registrando o processo de seleção e contendo informações sobre o candidato (nome completo, minicurrículo, endereço postal e eletrônico, e números de telefone e celular).
As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2015 (data de postagem) para o seguinte endereço: BANCO DO NORDESTE / Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste – ETENE/ PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE ECONOMIA REGIONAL / Av. Dr. Silas Munguba, 5700 - A2 Térreo / CEP: 60.740-000 – Fortaleza – Ceará.
A entrega dos prêmios será realizada no próximo dia 13 de novembro, durante a programação do XX Encontro Regional de Economia. Na ocasião, também serão apresentados os vencedores na categoria Artigos, cujas inscrições já foram encerradas.
O regulamento com todas as informações sobre como efetuar as inscrições está disponível na página do Banco do Nordeste na Internet, no endereço www.bnb.gov.br/apresentacao19
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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