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Voto distrital

Reforma Política: CCJ aprova relatório de Eunício que institui voto distrital para vereador 

A proposta prevê voto distrital para vereador apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o relatório de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que institui o processo distrital para eleição de vereador em cidade com mais de 200 mil eleitores. O projeto (PLS 25/15), que é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), segue agora para análise da Câmara.


Caso a medida passe também naquela Casa, as cidades que se enquadrarem na nova regra serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um), ou seja, será eleito o candidato mais votado.


Na sua justificativa, Eunício argumentou que a aprovação do texto significa um passo importante para iniciar o processo de reforma política, contemplando a reforma do sistema eleitoral proporcional de listas abertas, que o Brasil adota sem grandes modificações desde o pós-guerra, nas eleições de 1945.


Ele observou que o Congresso precisa está cada vez mais afinado com a sociedade e que é inadmissível passar por um novo processo eleitoral sem apresentar nenhuma melhoria para o sistema. “Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política”, defendeu.


Ao analisar todas as sugestões e questionamentos apresentados pelos membros da Comissão, Eunício acrescentou que seria impossível uma proposta que venha a atender todos os partidos políticos e linhas de defesa sobre o tema, mas que o debate sobre o assunto precisa ser encarado com maturidade. “Essa é a segunda matéria sobre reforma política que aprovamos nessa comissão. Vamos trabalhar juntamente com a Câmara para avançarmos e conseguirmos aprovar novas regras que já possam valer para as próximas eleições”, disse Eunício fazendo referência às propostas já aprovadas pela CCJ como o fim das coligações proporcionais.


                Mudanças


                Mais de 90 municípios devem se enquadrar na nova regra, caso ela seja sancionada. De acordo com o texto, o partido ou a coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito eleitoral e cada vereador será eleito com um suplente, que será convocado nos casos de renúncia, falecimento ou afastamento do cargo pelo titular.


Já os distritos eleitorais serão fixados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, observados os limites territoriais e igualdade do voto, bem como os termos de regulamento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Em seu relatório, Eunício ainda acrescentou uma emenda permitindo a propaganda político partidária aos candidatos o que não era previsto no projeto original.


Ao votar sim pela aprovação da proposta, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que a Constituição Federal é omissa em relação ao tema e que a iniciativa busca reduzir os gastos de campanha. “Vou de encontro a voz das ruas. Porque reduz gastos e nesse sentido diminui a corrupção”, disse.


O autor do projeto, Senador José Serra, argumentou que a mudança “fortalece a representatividade local. Ele reforça a cidadania local”, afirmou.
 

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