Uma possível greve de servidores do Instituto José Frota (IJF) é ilegal e deve gerar uma multa diária de R$ 100 mil contra o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (SINDIFORT) e Associação dos Servidores do Instituto José Frota (ASSIJF).
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou que a decisão da Desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, da 7ª Câmara Cível, datada do dia 16 de junho de 2014, encontra-se em pleno vigor.
A decisão da desembargadora relatora concedeu o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza e Associação dos Servidores do Instituto José Frota que se abstenham de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades do Instituto José Frota, bem como se abstenham de realizar piquetes ou assembleias a menos de 500 metros da sede da Unidade Hospitalar, até ulterior decisão deste Tribunal, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A Superintendência do IJF reforçou, mais vez, que sempre está disposta a buscar entendimento com os representantes dos sindicatos, como vem fazendo na mesa de negociação.
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