- Com Camilo Santana deixou de circular o informativo Ceará Hoje.
- Voltou a sair o Boletim de Notícias do Estado.
- Jornalista Vanderlúcio Souza deixa a Assessoria de Imprensa do Shalom:
- "Comunico que a partir do dia cinco de janeiro não estarei mais à frente da Assessoria de Imprensa Shalom.
- Quis o bom Deus mudar a pauta da minha vida e a partir do dia 25 deste mês estarei ingressando no Seminário Propedêutico da Arquidiocese de Fortaleza para trilhar o caminho de formação rumo ao sacerdócio.
- Quero agradecer a todos pela atenção à Comunidade Católica Shalom, pela presença e enorme prestação de serviço que fizeram ao reverberar através dos mais diversos meios as obras de promoção da dignidade humana realizada pela instituição através de diversas formas, especialmente, de eventos que tocam a alma da cidade.
- Assim que a Comunidade Shalom estiver com novo assessor será comunicado à imprensa e peço desde já que o acolham com a mesma estima que a mim foi dispensada.
- Deixo meu novo contato 85 8894.3283 (whatssap) para indicação de personagens, ou tirar dúvidas em eventuais necessidades sobre o universo religioso.
- Contém comigo e com minhas orações.
- Também estarei com o e-mail vanderluciosz@gmail.com .
- Com atenção, Vanderlúcio Souza".
- Aniversariam hoje os jornalistas:
- Ian Gomes.
- Felipe Pontes.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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