- A jornalista Adriana Negreiros escreve a história de dona Yolanda Queiroz.
- Ela está em Fortaleza colhendo depoimentos.
- Já falaram Lêda Maria e as filhas de dona Yolanda.
- O livro será lançado pela Editora Braba, de São Paulo.
- Adriana Negreiros é ex-Diário do Nordeste, Playboy e Veja.
- Lêda Maria entra de férias e vai a Espanha visitar familiares ao lado do esposo jornalista Souto Paulino.
- Fátima Coutinho não responde mais pela Comunicação dos Correios do Ceará.
- Informa Sônia Pinheiro sobre a TVC:
- GUTO BENEVIDES brinda:
- A programação da TVC será apresentada também na grade da TV Brasil, começando por Leruaite, do Falcão; História da música, com Ulisses Gaspar, e Ceará Caboclo, com Dilson Pinheiro.
- Festeja ainda a exclusividade para a transmissão dos jogos do Fortaleza na Série C, em canal aberto, via TV Ceará.
- Informa Eliomar de Lima em O Povo-Vertical:
- A partir de segunda feira, a Rádio O Povo/CBN passará a transmitir o boletim “OAB na Rádio”.
- Será mais um canal de informação da OAB cearense para o advogado”, diz o presidente da Ordem, Valdetário Monteiro.
- O lançamento acontecerá na próxima segunda-feira, as 19 horas, no Espaço O Povo de Cultura e Arte.
- Entrega do Prêmio BNB de Jornalismo 2013 só deve acontecer depois da Copa 2014.
- E a Associação Cearense de Imprensa (ACI) vai se manifestar ou não quanto a irregularidades nos seus 45º Prêmios Anuais?
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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