- Will Ferrari deixou de apresentar o Rádio Notícias Verdes Mares AM.
- Tom Barros está no "estaleiro" e suspendeu por uma semana a apresentação do noticioso matinal da Verdinha 810.
- Com isso Frank Rabelo e Roberto Nascimento estão apresentando o informativo das seis e meia às sete da manhã de segunda a sábado.
- Francisco Washington agora presta serviço a Degage.
- O Ceará tem já tem maia de 3 mil jornalistas registrados.
- Vereador Iraguassu Teixeira monta assessoria de comunicação para sua candidatura a deputado estadual.
- Rogério Gomes está na ativa com uma produtora de vídeo.
- Revista Tá na Área, de Pepo Melo, comemora o tetra do Ceará.
- Time da Verdinha 810 para Copa não terá definitivamente Ciro Gomes.
- Gomes Farias comanda a equipe que tem como destaques Wilton Bezerra, Sérgio Pinheiro, Paulo César Norões, Caio César e Mossoró.
- Repercute as irregularidades em dois dos seis Prêmios Anuais da Associação Cearense de Imprensa (ACI).
- Diretoria da entidade, entretanto, ainda não veio a público para se explicar.
- Os prêmios de Rádio e Jornal foram entregues irregularmente para as rádios Verdes Mares AM e Tribuna Band News e para o Diário do Nordeste.
- A propósito: qual foi a comissão julgadora que cometeu essas irregularidades?
- Quem são os membros?
- Com a resposta a ACI...
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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