- Os jornalistas Paulo Verlaine e Salomão de Castro lançam nesta terça-feira (21), às oito da noite, no Mercado Municipal de Icapuí, o livro "Companheiro Praiano".
- O livro em comemoração aos 30 anos de emancipação de Icapuí, conta os 30 anos de trajetória do ex-prefeito de Icapuí, ex-vereador de Aracati, ex-vereador de Fortaleza e hoje deputado federal José Airton Cirilo.
- O radialista Augusto Borges lança no próximo dia 30 de janeiro, no Iate Clube de Fortaleza, o livro "Então, Eu Conto!".
- A publicação de Borges narra sua trajetória no Rádio e na Televisão de mais de 40 anos. Borges foi apresentador do histórico programa Show do Mercantil, na TV Ceará e hoje apresenta programa informativo na Ceará Rádio Clube
- O ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, Agostinho Gósson, lança em seis de fevereiro, no terraço da Associação Cearense de Imprensa (ACI), o livro "Amor Absoluto e outros Poemas".
- O livro contempla 96 poemas feitos com Gósson nos últimos 40 anos como repórter e chefe de reportagem do Diário do Nordeste, professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) e apresentador da Rádio Universitária FM de Fortaleza.
- A presidente do jornal O Estado, Wanda Palhano, relança o livro "O Espelho", em 20 de fevereiro, na Venetoni.
- A publicação traz crônicas e poesias de Wanda Palhano.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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