As normas para acesso de crianças aos jogos e hospedagem na Copa do Mundo 2014 em Fortaleza foram estabelecidas pela juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite. Ela assinou a Portaria 2/2014, que dispõe sobre a hospedagem de crianças e adolescentes e entrada em estádios por ocasião da Copa do Mundo em junho e julho deste ano, em Fortaleza.
A portaria estabelece que menores de 18 anos só poderão se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada.
A autorização, segundo a determinação, deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal e estar de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deve ser apresentado ainda documento original de identificação do menor, do acompanhante e do responsável.
Para a entrada nos estádios, ficou estabelecido que crianças com até 12 anos incompletos, sem a presença dos pais, só poderão ingressar na companhia de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão ingressar desacompanhados, independente de qualquer autorização.
A portaria destaca que a participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outras, será permitida, mediante disponibilização, pela empresa organizadora do evento, para fins de fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.
A determinação proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O vendedor, em caso de dúvida, deve exigir o documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.
A portaria, que tem vigência temporária de hoje até 31 de julho, atende à Recomendação 13/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
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