(www.tjce.jus.br) - A juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, assinou, nessa quarta-feira (15/01), a Portaria nº 2/2014, que dispõe sobre a hospedagem de crianças e adolescentes e entrada em estádios por ocasião da Copa do Mundo. O evento esportivo acontecerá no mês de junho deste ano.
A determinação estabelece que menores só poderão se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, se estiverem acompanhados de pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada.
A autorização deverá ser assinada por um dos pais ou responsável legal e estar de acordo com formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá ser apresentado ainda documento original de identificação do menor, do acompanhante e do responsável.
Para a entrada nos estádios, ficou estabelecido que crianças com até 12 anos incompletos, sem a presença dos pais, só poderão ingressar na companhia de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão ingressar desacompanhados, independente de qualquer autorização.
A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais nos estádios, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outras, será permitida, mediante disponibilização, pela empresa organizadora do evento, para fins de fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.
Ainda conforme a determinação, a venda de bebidas alcoolicas é terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo o vendedor, em caso de dúvida, exigir o documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.
A portaria, que tem vigência temporária até o dia 31 de julho, atende à Recomendação 13/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
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