A Petrobras informa sobre a implementação de sua política de preços de diesel e gasolina, após apreciação pelo Conselho de Administração, a ser aplicada a partir de 29 de novembro de 2013. A referida política de preços visa atender aos seguintes princípios e objetivos: a) Assegurar que os indicadores de endividamento e alavancagem retornem aos limites estabelecidos no Plano de Negócios e Gestão 2013-2017 em até 24 meses, considerando o crescimento da produção de petróleo e a aplicação desta política de preços de diesel e gasolina; b) Alcançar, em prazo compatível, a convergência dos preços no Brasil com as referências internacionais; c) Não repassar a volatilidade dos preços internacionais ao consumidor doméstico. Já atendendo aos princípios desta política de preços, a Petrobras informa os seguintes reajustes nos preços de venda nas refinarias, a vigorar a partir da 0:00h do dia 30 de novembro de 2013:
(*) média Brasil
Os preços da gasolina e do diesel, sobre os quais incide o reajuste anunciado, não incluem os tributos federais CIDE e PIS/Cofins e o tributo estadual ICMS.Seguindo recomendação de seu Conselho de Administração, por razões comerciais, os parâmetros da metodologia de precificação serão estritamente internos à Companhia. Caberá ao Conselho de Administração avaliar a eficácia da política de preços da Petrobras por meio da evolução dos indicadores de endividamento e alavancagem da Companhia. | |||||||
Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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