No último mês de aAgosto, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que as operadoras de telefonia móvel não podem mais estabelecer prazo de validade para os créditos adquiridos pelos clientes. Mesmo assim, as operadoras permanecem enviando mensagens com cobrança para novas recargas ou informando via gravação a data de validade dos créditos.
Segundo o advogado Victor Sampaio Gondim, sócio do escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia, o cliente que receber algum comunicado desse tipo pode formalizar uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, ou à própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): “o ideal é que o consumidor não silencie. A Anatel tem monitorado as reclamações contra as operadoras e há uma tendência de aumentar o rigor das punições por conta da insatisfação generalizada. Quanto ao tema dos créditos pré-pagos, o próprio Tribunal já estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso descumprimento da decisão”.
“Muito embora a conduta das operadoras estivesse amparada por uma antiga resolução da Anatel, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Telecomunicações vedam práticas do gênero. O TRF1, de forma correta, deu ênfase às regras de proteção ao usuário e proibiu expressamente a estipulação de prazos de validade de créditos”, explica o advogado especialista em direito do consumidor.
A decisão do TRF é recorrível, mas já está valendo em todo o território nacional. As operadoras têm 30 dias, contados a partir da data de decisão, para restituir os créditos e reativar os serviços suspensos.
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