Com relação à operação de desocupação do acampamento ilegal no Parque do Cocó, a Prefeitura Municipal de Fortaleza vem a público esclarecer:
- Durante os 28 dias de ocupação ilegal, a Prefeitura fez questão de dialogar por diversas vezes com os manifestantes, inclusive durante a reabertura dos trabalhos na Câmara Municipal, e fez apelos públicos para que o local fosse desocupado, permitindo a retomada das obras que vão desafogar o trânsito naquela área da cidade, beneficiando todos os fortalezenses, principalmente os usuários de transporte coletivo, visto que a obra permite a interligação, com corredores exclusivos de ônibus, entre os terminais de Antônio Bezerra e Papicu.
- Em razão da insistência dos manifestantes, permanecendo no local de forma flagrantemente ilegal, decidiu-se por uma operação pacifica, comandada pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal de Fortaleza, que entrou no acampamento, promovendo a saída imediata dos manifestantes, sem a utilização de arma de choque ou bala de borracha.
- No acampamento, os guardas municipais apreenderam armas, como facas, facões, cossocos, foices, além de paus, pedras, baladeiras, bilas e rojões, que foram utilizados por alguns manifestantes para atacar os guardas municipais, ferindo um deles. Em razão da ação violenta desses manifestantes, que atiraram pedras e paus já fora do acampamento, na Avenida Engenheiro Santana Júnior, a Guarda Municipal reagiu e efetuou três prisões pelo crime de lesão corporal. Os detidos, após serem ouvidos no 2º Distrito Policial, foram liberados.
- A Prefeitura Municipal de Fortaleza reforça a informação, já anteriormente divulgada, de que recebeu da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorização para retomar as obras de construção dos dois viadutos no cruzamento das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará também autorizou a retomada da construção da obra, por meio de decisão do desembargador presidente Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
- Não há, pois, nenhum impedimento legal para a realização da obra, que há muito é reclamada pela cidade de Fortaleza.
- É importante ressaltar que todas as intervenções previstas na obra foram aprovadas e estão devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
- A construção dos dois viadutos vai eliminar um dos principais pontos de estrangulamento do trânsito entre as regiões norte e sul de Fortaleza, por onde transitam diariamente cerca de 70 mil veículos, sendo 294 coletivos, que transportam cerca de 177.000 passageiros por dia.
- Com a obra, serão eliminados os seis semáforos existentes no local, reduzindo o tempo médio de deslocamento, no horário de pico, dos atuais 30 minutos para cerca de 3 minutos, o que vai diminuir significativamente a emissão de CO2 e melhorar a qualidade do ar em toda a região.
- A obra também vai facilitar a vida de milhares de fortalezenses que utilizam aquele cruzamento para se deslocarem para pontos de grande demanda e circulação, como universidades, terminais de ônibus, Fórum, Centro de Eventos, shoppings centers, Centro Administrativo do Cambeba e toda a região da Grande Messejana, além de ser uma das principais conexões para as praias do litoral Leste.
– Não é demais esclarecer, novamente, que as árvores retiradas pertencem, em sua maioria, à espécie popularmente conhecida como “Castanhola”, que é considerada invasora e não pertence ao ecossistema do Cocó e que, em compensação, a Prefeitura de Fortaleza assumiu o compromisso de plantar no Parque espécies nativas, integrantes do ecossistema original, em quantidade pelo menos três vezes maior, o que já foi feito.
- A Prefeitura de Fortaleza, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com a preservação responsável do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos fortalezenses, o que inclui a realização de obras que reduzam os engarrafamentos crescentes no trânsito em nossa cidade, confirma a intenção de cumprir o cronograma da obra, prevista para ser concluída em 420 dias, e ratifica sua disposição de prestar todas as informações necessárias e adotar as medidas judiciais cabíveis para preservar o interesse da cidade.
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