A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Ceará, decidiu que uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica. O TRT-Ceará decidiu assim ao julgar recurso de uma trabalhadora contra sentença da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Além do não reconhecimento do vínculo, a decisão, tomada por unanimidade, indeferiu o pagamento à diarista de aviso-prévio, férias ou 13ª salário.
A diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.
A diarista afirmava ter trabalhado, como doméstica, em duas casas, entre setembro de 2004 e julho do ano passado. Porém, as donas das casas defendiam que ela apenas prestava serviços, duas ou três vezes por semana.
Nos autos do processo estão que testemunhas apresentadas pelas donas das casas afirmaram que a diarista trabalhava simultaneamente em várias casas, no mesmo condomínio. Uma outra testemunha confirmou que a diarista trabalhava dois ou três dias, por semana, em cada casa. Em contrapartida, as testemunhas indicadas pela diarista não foram capazes de atestar que ela trabalhava exclusivamente nas duas casas.
Do exame das provas, os juiz relator, Emmanopel Furtado, constatou que a prestação de serviços da diarista foi simultaneamente por vários tomadores de serviços. Ele destacou que, por trabalhar duas ou três vezes na semana, tratava-se de uma diarista e não de uma empregada doméstica.
Na sentença da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, destaque que para ser considerado empregado doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
Do exame das provas, os juiz relator, Emmanopel Furtado, constatou que a prestação de serviços da diarista foi simultaneamente por vários tomadores de serviços. Ele destacou que, por trabalhar duas ou três vezes na semana, tratava-se de uma diarista e não de uma empregada doméstica.
Na sentença da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, destaque que para ser considerado empregado doméstico é preciso prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.
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