Vanúsia Sousa, ex-prefeita de Bela Cruz, no Ceará, está condenada a sete anos de prisão em regime fechado. Ela foi sentenciada por desvio de recursos públicos federais destinados à saúde. Também foram condenados pela Justiça Federal à prisão de cinco anos o ex-secretário de Saúde de Bela Cruz, José Maciel Andrade e a ex-diretora administrativa da Unidade Mista de Saúde do Município, Maria Gorete Aires.
A sentença anunciada nesta sexta-feira (12) é resultado de ação penal ajuizada pela Justiça Estadual em 1998. Em 2007, o caso passou ao Ministério Público Federal em Sobral, sob a responsabilidade do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça.
Conforme a denúncia do procurador, "os acusados agiam em conluio, alterando de forma fraudulenta os boletins de atividades diárias dos postos de saúde, com a criação de registros ambulatoriais. Os registros continham dados de pacientes fictícios, que geravam despesas com fretes de transportes inexistentes".
Na ação, o Ministério Público acusa os réus de terem cometido diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS). Em interrogatório, Gorete Aires confirma a criação de dez registros ambulatoriais de pessoas que supostamente teriam sido transportadas para fins de internação em hospital da região.
Quando os pagamentos pelos serviços inexistentes eram concretizados, a verba era desviada para apropriação dos servidores envolvidos na fraude. "Observa-se que o desvio-apropriação não ocorria tão somente em relação ao pagamento dos fretes inexistentes, mas também em relação aos serviços médicos pagos e não prestados", diz trecho da sentença proferida pelo juiz federal da 18ª Vara, Júlio Rodrigues Coelho Neto.
Os condenados deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A Justiça Federal pede ainda a suspensão dos direitos políticos dos três, mas a Justiça ainda não se pronunciou sobre esta solicitação.
Os advogados dos três condenados vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, alegando inocência dos acusados.
A sentença anunciada nesta sexta-feira (12) é resultado de ação penal ajuizada pela Justiça Estadual em 1998. Em 2007, o caso passou ao Ministério Público Federal em Sobral, sob a responsabilidade do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça.
Conforme a denúncia do procurador, "os acusados agiam em conluio, alterando de forma fraudulenta os boletins de atividades diárias dos postos de saúde, com a criação de registros ambulatoriais. Os registros continham dados de pacientes fictícios, que geravam despesas com fretes de transportes inexistentes".
Na ação, o Ministério Público acusa os réus de terem cometido diversas irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS). Em interrogatório, Gorete Aires confirma a criação de dez registros ambulatoriais de pessoas que supostamente teriam sido transportadas para fins de internação em hospital da região.
Quando os pagamentos pelos serviços inexistentes eram concretizados, a verba era desviada para apropriação dos servidores envolvidos na fraude. "Observa-se que o desvio-apropriação não ocorria tão somente em relação ao pagamento dos fretes inexistentes, mas também em relação aos serviços médicos pagos e não prestados", diz trecho da sentença proferida pelo juiz federal da 18ª Vara, Júlio Rodrigues Coelho Neto.
Os condenados deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A Justiça Federal pede ainda a suspensão dos direitos políticos dos três, mas a Justiça ainda não se pronunciou sobre esta solicitação.
Os advogados dos três condenados vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, alegando inocência dos acusados.
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