A Petrobras, em relação a notícias veiculadas na imprensa, esclarece que está tomando todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a Certidão Negativa de Débito - CND e assegura que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país. As notícias têm fundamento em decisão desfavorável proferida pelo STJ em medida ajuizada pela Petrobras para restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias. Esta decisão foi proferida em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A liminar havia sido concedida pelo TRF da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no dia 10.06.2013. A discussão teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em 01.03.2012, após o esgotamento dos recursos na via administrativa. Tal ação visa anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas. A Companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos. | |
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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