Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do
Distrito Federal confirmaram nesta quarta-feira decisão que, desde julho
de 2009, impede o jornal O Estado de S. Paulo de
publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica. Por unanimidade de
votos, eles mantiveram a censura prévia imposta pelo desembargador Dácio
Vieira a pedido do empresário Fernando Sarney, que é filho do senador
José Sarney e foi investigado na Boi Barrica.
Numa sessão fechada ao público, os desembargadores concluíram que o
jornal não pode veicular reportagens sobre o caso porque a investigação é
sigilosa. Além disso, eles disseram que uma decisão anterior, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou ilícitas as provas da
investigação.
"Lamento muitíssimo que uma decisão desse tipo coincida com o falecimento do dr. Ruy Mesquita, que sempre foi um incansável batalhador da liberdade de imprensa. A coincidência é infeliz", afirmou após o julgamento o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende o jornal.
O advogado informou que certamente recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso não vai passar em branco", disse. O destino do recurso a ser protocolado pelo jornal deverá ser definido após a análise do acórdão do julgamento desta quarta. O acórdão, que é o documento oficial sobre o que foi decidido, deverá ser publicado num prazo de até 15 dias, conforme estimativa da assessoria de comunicação do TJ.
"Lamento muitíssimo que uma decisão desse tipo coincida com o falecimento do dr. Ruy Mesquita, que sempre foi um incansável batalhador da liberdade de imprensa. A coincidência é infeliz", afirmou após o julgamento o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que defende o jornal.
O advogado informou que certamente recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso não vai passar em branco", disse. O destino do recurso a ser protocolado pelo jornal deverá ser definido após a análise do acórdão do julgamento desta quarta. O acórdão, que é o documento oficial sobre o que foi decidido, deverá ser publicado num prazo de até 15 dias, conforme estimativa da assessoria de comunicação do TJ.
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