Antônio Carlos Garcia - Agência Estado
ARACAJU - A cantora Rita Lee terá de pagar R$ 5 mil de indenização por xingar policiais militares durante show na Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju, em janeiro de 2012. Por cinco votos a um, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu a indenização para dois policiais que recorreram da decisão de primeira instância, que havia negado o pedido dos militares. Os recursos estão sendo analisados individualmente.
Dos 33 pedidos de indenização, apenas dois foram julgados nesta quinta-feira, 18. Cinco foram colocados em pauta, mas retirados diante do pedido de vistas feito pela juíza Clea Monteiro Alves Schlingmann. No dia 26 de fevereiro, o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível, absolveu Rita Lee do processo movido por 35 militares, após confusão no show que seria o último da carreira da cantora. Na ocasião, o juiz entendeu que os militares têm de estar preparados para passar por situações constrangedoras. Rita Lee xingou os policiais durante o show, foi levada à delegacia para prestar declarações e liberada em seguida.
A juíza votou contra os dois processos, por entender que o direito ao benefício não seria extensivo aos policias que integram a cavalaria da Polícia Militar, responsável pelo policiamento periférico durante o show de Rita Lee. As decisões da Turma Recursal são passíveis de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Geraldo Resende atuou na defesa da cantora e está analisando a possibilidade de apresentar o recurso.
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