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TCE x MPC


 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) lançou nota de esclarecimento à nota de repúdio da AMPCON. A nota do TCE-CE diz que "o procurador-geral de Contas que atua junto a esta Corte enviou ofício ao secretário de Esporte, mediante o qual requisitou várias peças documentais, fundamentando seu pedido em legislação que rege o Ministério Público Comum e na Lei de Acesso à Informação. No referido documento ainda destacou que “A resposta deste ofício deve ser encaminhada em mãos, exclusivamente ao Ministério Público de Contas”.
A nota destaca que a "decisão do TCE-CE, não acatando esse procedimento, visa a preservar a ordem jurídica, notadamente a Constituição Federal, que a todos obriga, inclusive à Procuradoria de Contas".
Segundo a nota do TCE-CE "O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 789-1 DF, decidiu que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não tem as mesmas funções institucionais do Ministério Público comum.”
Para o TCE-CE "a autorização para expedir notificações e requisitar informações e documentos às autoridades está prevista no inciso VI do art. 129 da Constituição Federal entre as funções institucionais do Ministério Público comum, não se estendendo ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas".
A nota destaca ainda que "são asseguradas aos Procuradores de Contas apenas as prerrogativas pessoais, não as institucionais do MP comum".
Quanto ao argumento de que a Lei de Acesso à Informação garantiria o acesso dos Procuradores de Contas, o TCE-CE diz que "não custa lembrar que ela é dirigida ao cidadão comum, e não às autoridades públicas, como querem os Procuradores de Contas, sendo certo que os agentes públicos estão submetidos a regulamento próprio que não pode ser derrogado por uma lei que visa apenas a dar plena eficácia ao exercício da cidadania".
O TCE-CE encerra a nota reafirmando "nossa crença na boa convivência, no respeito ao relevante trabalho dos Procuradores de Contas e esperamos o mesmo tratamento. Bravatas e ameaças não se coadunam com a serenidade que se exige dos membros das instituições republicanas".
Já o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Antôniuo Joaquim, através de nota disse que "posiciona-se de forma solidária à deliberação da maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, porquanto está amparada na legislação de regência (Lei Orgânica e Regimentos Interno do TCE-CE)".
A nota diz ainda "espera, ademais, que eventuais divergências jurídicas sobre atribuições do Parquet Especial e dos Membros do TCE-CE sejam dirimidas, de forma madura e respeitosa, administrativa ou judicialmente, preservando-se, em qualquer hipótese, as Instituições e a honra dos seus integrantes."

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