Nas vésperas do Carnaval, o Ministério Público do Ceará resolveu tomar providências para disciplinar a folia em três cidades: Crateús, Choró e Cascavel. Foi expedida uma recomendação para intensificar a fiscalização e embargar o funcionamento de estabelecimentos comerciais destinados a atividades com aglomerações de pessoas que não atendam às normas técnicas e legais, em Crateús. Em Choró, uma ação civil pública deferida pela Justila proíbe o Município de efetuar qualquer pagamento para o custeio do Carnaval. Em Cascavel, há uma recomendação para que a Prefeitura Municipal se abstenha de realizar despesas com o Carnaval.
O promotor Hugo Frota Magalhães Porto Neto expediu uma recomendação para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Crateús e Secretaria Municipal de Infraestrutura para que os órgãos atentem para as normas legais de segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais. A recomendação diz ainda que somente seja concedido alvará de funcionamento aos estabelecimentos comerciais que apresentarem os documentos comprovando o atendimento às normas legais para funcionamento.A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Choró, Marcelo Gomes Maia Pires, teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda. ao custo de R$ 104 mil para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval. O problema, segundo o promotor é que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada. Para o Ministério Público, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, "quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso". A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues atendeu ao pedido, determinando multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte da Prefeitura de Choró.
A recomendação para a Prefeitura de Cascavel, expedida pela promotora Denise Boudox de Mendonça, requer que não ocorram gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência na cidade.
O promotor Hugo Frota Magalhães Porto Neto expediu uma recomendação para o Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Crateús e Secretaria Municipal de Infraestrutura para que os órgãos atentem para as normas legais de segurança, higiene e meio ambiente dos estabelecimentos comerciais. A recomendação diz ainda que somente seja concedido alvará de funcionamento aos estabelecimentos comerciais que apresentarem os documentos comprovando o atendimento às normas legais para funcionamento.A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Choró, Marcelo Gomes Maia Pires, teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda. ao custo de R$ 104 mil para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval. O problema, segundo o promotor é que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada. Para o Ministério Público, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, "quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso". A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues atendeu ao pedido, determinando multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte da Prefeitura de Choró.
A recomendação para a Prefeitura de Cascavel, expedida pela promotora Denise Boudox de Mendonça, requer que não ocorram gastos com a contratação de artistas, serviços de bufê e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência na cidade.
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