O Banco do Brasil S.A. (“BB”), em conformidade com o § 4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, e em face de matéria divulgada no jornal Correio Braziliense, na edição desta data, intitulada “BB quer o controle do Banco Votorantim”, comunica e esclarece que:
a) como já informado por meio de Fato Relevante divulgado nesta data, foram iniciados estudos em conjunto com a Votorantim Finanças S.A. para elevação da participação do BB no capital do Banco Votorantim (“BV”);
b) não existe intenção do BB em adquirir o controle acionário do BV;
c) a operação envolveria somente ações preferenciais do BV não existindo, ainda, a definição do percentual final que possa vir a ser detido pelo BB;
d) não existem tratativas entre os sócios para abertura do capital do BV por intermédio de oferta pública;
e) não existe, neste momento, qualquer efeito vinculante entre as partes no sentido de concretizar a referida transação; e
f) o comando diário das operações do BV está e sempre esteve a cargo de executivos contratados por aquele banco.
Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.
Brasília (DF), 18 de janeiro de 2013
Ivan de Souza Monteiro
Vice-presidente de Gestão Financeira e de
Relações com Investidores
Vice-presidente de Gestão Financeira e de
Relações com Investidores
Comentários
Postar um comentário