O procurador da República no Ceará, Alessander Sales, encaminhou nesta quinta-feira (24) ao procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ação direta declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 15.299, de 08 de janeiro de 2013, que "regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará".
A representação pede que Roberto Gurgel ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, requerendo a imediata suspensão de sua eficácia através de medida cautelar, até o definitivo julgamento de mérito.
Para Alessander Sales a lei é inconstitucional na medida em que permite a realização de vaquejadas, prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225, parágrafo primeiro, VII.
Na representação, a Procuradoria da República no Ceará conclui, amparado em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que acarreta maus-tratos de animais, tanto os bovinos como os equinos, na medida em que causa lesões físicas consideráveis nestes animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.
Utilizando precedentes do STF com relação a rinhas de galo, Alessander Sales sustenta que as vaquejadas se enquadram na mesma situação que levou o Supremo a declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentou a briga de galos, por reconhecer nesta a prática de maus-tratos a animais.
No tocante a lei cearense recentemente aprovada na Assembleia Legislativa, de que a vaquejada seria uma manifestação cultural, o procurador cita na defesa de sua tese, a decisão proferida pelo Supremo referente a "farra do Boi", onde o STF entendeu que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
Na argumentação ainda, Alessander Sales diz que a "lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público, que deveria atuar administrativamente para impedir a realização das vaquejadas, não poderia legislar permitindo a prática desta atividade inconstitucional".
Por fim, a representação destaca que a lei cearense por ser a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, abriu a oportunidade para submeter diretamente ao STF, o controle direto de constitucionalidade desta prática.
A representação pede que Roberto Gurgel ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, requerendo a imediata suspensão de sua eficácia através de medida cautelar, até o definitivo julgamento de mérito.
Para Alessander Sales a lei é inconstitucional na medida em que permite a realização de vaquejadas, prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos, violando assim o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225, parágrafo primeiro, VII.
Na representação, a Procuradoria da República no Ceará conclui, amparado em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que acarreta maus-tratos de animais, tanto os bovinos como os equinos, na medida em que causa lesões físicas consideráveis nestes animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.
Utilizando precedentes do STF com relação a rinhas de galo, Alessander Sales sustenta que as vaquejadas se enquadram na mesma situação que levou o Supremo a declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentou a briga de galos, por reconhecer nesta a prática de maus-tratos a animais.
No tocante a lei cearense recentemente aprovada na Assembleia Legislativa, de que a vaquejada seria uma manifestação cultural, o procurador cita na defesa de sua tese, a decisão proferida pelo Supremo referente a "farra do Boi", onde o STF entendeu que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
Na argumentação ainda, Alessander Sales diz que a "lei cearense sobre as vaquejadas representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público, que deveria atuar administrativamente para impedir a realização das vaquejadas, não poderia legislar permitindo a prática desta atividade inconstitucional".
Por fim, a representação destaca que a lei cearense por ser a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, abriu a oportunidade para submeter diretamente ao STF, o controle direto de constitucionalidade desta prática.
Comentários
Postar um comentário