A dois dias das eleições, o juiz da 79ª Zona Eleitoral do Ceará, André Teixeira Gurgel, cassou o registro dos candidatos a prefeito de Reriutaba, a 260 quilômetros de Fortaleza, Galeno Taumaturgo Lopes (PSB) e do seu vice José Solon de Andrade (PSB). Foram decretados o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos e do atual prefeito de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Junior. Eles foram disciplinados por abuso de poder político. A decisão judicial atende pedido do Ministério Público do Ceará feito pelo promotor de Justiça, João Batista Sales Rocha Filho. Com isso os eleitores da cidade só terão no próximo domingo a opção de candidatura única para prefeito através de José Aguiar Neto (PT).
Os réus foram condenados por ter sido comprovado que Osvaldo Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral de Galeno Taumaturgo e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
A Justiça condenou ao pagamento de multa de R$ 30 mil a Osvaldo Lemos Junior e Galeno Taumaturgo e R$ 15 mil a José Sólon Andrade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Os réus foram condenados por ter sido comprovado que Osvaldo Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral de Galeno Taumaturgo e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
A Justiça condenou ao pagamento de multa de R$ 30 mil a Osvaldo Lemos Junior e Galeno Taumaturgo e R$ 15 mil a José Sólon Andrade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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