Encontra-se em andamento na Justiça Federal processo de execução da sentença que anulou todas as multas aplicadas pela antiga Ettusa (Empresa Trânsito e Transporte Urbano S/A) e pela AMC (Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza) com base em aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico, disponibilizado em virtude de contrato celebrado com terceiros, com cláusula que estabeleça remuneração baseada em percentual ou na quantidade das multas.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que confirmou sentença da primeira instância que anulou a multas, tem caráter definitivo e considerou o que determina a Resolução nº141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tornam-se sem efeito as penalidades aplicadas pela Ettusa e AMC após a edição, em 3 de outubro de 2012, da resolução que veda contratos que estabeleçam remuneração baseada na quantidade de multas registradas.
Na última quarta-feira, 17, em audiência realizada na JF para discutir a execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de condutores penalizados e indicação dos valores pagos por eles. Essas multas já se encontram suspensas, com registrado de "sub judice" (sob apreciação judicial), desde de setembro de 2004.
Em uma outra ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará.
Número do processo
Ação Civil Pública nº 0012640-33.2005.4.05.8100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce
A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que confirmou sentença da primeira instância que anulou a multas, tem caráter definitivo e considerou o que determina a Resolução nº141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tornam-se sem efeito as penalidades aplicadas pela Ettusa e AMC após a edição, em 3 de outubro de 2012, da resolução que veda contratos que estabeleçam remuneração baseada na quantidade de multas registradas.
Na última quarta-feira, 17, em audiência realizada na JF para discutir a execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de condutores penalizados e indicação dos valores pagos por eles. Essas multas já se encontram suspensas, com registrado de "sub judice" (sob apreciação judicial), desde de setembro de 2004.
Em uma outra ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará.
Número do processo
Ação Civil Pública nº 0012640-33.2005.4.05.8100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce
Comentários
Postar um comentário